CARTA DE NOTIFICAÇÃO
22 de Abril de 2025
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO | |||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA | ||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 48.447.370/0001-06 | E-MAIL: | Camilabarros-36hotmail.com | ||||||||||||
| TELEFONE | (65) 99294-4828 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | RUA TENENTE CORONEL CIPRIANO, Nº 157, CENTRO NORTE | MUNICÍPIO: | VARZEA GRANDE | UF.: | MT | ||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL | FERNANDA FERREIRA DE CASTRO PAES DE BARROS | ||||||||||||||
| CPF/MF: | E-MAIL: | delta_comercio@hotmail.com | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | R. TENENTE CIPRIANO (LOT EMBAUVAL), Nº 157, BAIRRO CENTRO-NORTE, FUNDOS: A | MUNICÍPIO: | VARZEA GRANDE | UF: | MT | ||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | |||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 05/2024 | ||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO N.º 43/2024 | ||||||||||||||
| OBJETO: | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | ||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, vem por meio desta notificação informar à NOTIFICADA, que atua como DETENTORA da Ata de Registro de Preço mencionada, que a mesma se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal. A inadimplência identificada refere-se ao não fornecimento total dos itens especificados na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO N.º 431/2025, em particular dos seguintes produtos que integram a Ata de Registro de Preço: ITEM 65: Flanela - 100% algodão, medindo 28x50 cm, na cor laranja. ITEM 105: Pano de copa e cozinha - de algodão, medindo 40x60 cm, branca, com estampa. Dessa forma, a não entrega dos produtos supracitados configura inexecução da Ata de Registro de Preço, em desacordo com as disposições normativas vigentes, bem como com a legislação pertinente que rege a matéria. A conduta da NOTIFICADA, ao deixar de cumprir com as obrigações assumidas, compromete a eficiência e a efetividade dos serviços públicos prestados, além de afetar a continuidade do fornecimento dos materiais necessários à Administração Pública. Portanto, a presente notificação se justifica na intenção de regularizar a situação e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, resguardando, assim, os interesses da Administração Pública e a boa execução dos serviços públicos. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa as sanções administrativas do art. 156 do Decreto Municipal n.º 1.715/2024 como advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 3 (três) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 05/2024 e nos incisos do art. 155, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 089/2024, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 431/2025, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preços e da aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e, em especial o Decreto Municipal n.º 1.715/2024 – “Regulamenta o procedimento para a apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas”, conforme segue: a) advertência, por escrito; b) multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta porcento) do valor contratado; c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/2021. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 15 | MÊS: abril | ANO: 2025 | ||||||||||||
| SIMONE DANIELA CZYCZA Fiscal de Contratos Portaria nº 71/2025 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: MOISES FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | ||||||||||||||
| DELTA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF n.º 48.447.370/0001-06 NOTIFICADA DOUGLAS ERNESTO TALGATTI Representante Legal CIENTE EM: __________/04/2025 |