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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora ALINE JUSTINA DE MELO RAMOS, matricula n. 847, efetiva lotada na Secretaria de Saúde, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar desta data.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório, considerando a alta demanda dos trabalho na Secretaria de Saúde, o qual a servidora executa.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2025, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS do mês de ABRIL DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO