Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO (CAC) PARA ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA FILA ZERO E FUNDO ESTADUAL DE EQUILBRIO FISCAL (FEEF).

A Secretária Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal e demais normas vigentes.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Portaria nº 3.410 de 30 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC);

CONSIDERANDO a Portaria nº 040/GBSES/2022, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF/MT aplicado na rede de atenção à saúde de Mato Grosso (RAS/MT) e revoga a Portaria n° 278/GBSES/2020; Parecer Técnico n° 017/ERSPUSESIMT/2022, que conclui parecer favorável para aplicação do Recurso do FEEF destinado ao Hospital Evangélico de Mato Grosso no município de Vila Bela da Ss. Trindade para a realização de procedimentos de pequenas cirurgias, laqueadura e vasectomia para 08 (oito) municípios da Regional Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria 278/GBSES/2020, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF/MT aplicado na rede de atenção à saúde de Mato Grosso (RAS/MT) e revoga a Portaria n° 278/GBSES/2020; Parecer Técnico n° 017/ERSPUSESIMT/2022, que conclui parecer favorável para aplicação do Recurso do FEEF destinado ao Hospital Evangélico de Mato Grosso no município de Vila Bela da Ss. Trindade para a realização de procedimentos de pequenas cirurgias, laqueadura e vasectomia para 08 (oito) municípios da Regional Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, que institui o “Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO Nota Técnica nº 00120/2024/SPCA/SES, que tem como objetivo esclarecer, orientar e complementar as informações da Portaria nº 0728/2024/GBSES que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC) no âmbito do Programa Fila Zero, com a finalidade de validar os serviços hospitalares, ambulatoriais e cirúrgicos realizados pelo Hospital Evangélico de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC) terá as seguintes atribuições:

I. Validar a execução dos serviços do programa fila zero realizados pelo Hospital Evangélico de Mato Grosso (HEMT), em conformidade com os relatórios da supervisão técnica in loco do Escritório Regional de Saúde de Pontes. II. Realizar o monitoramento, controle e Avaliação dos recursos advindos da arrecadação do FEEF/MT em investimentos e em despesas de custeio complementar da tabela SUS, em âmbito hospitalar e ambulatorial, na instituição beneficiária Hospital Evangélico de Mato Grosso na execução das ações e serviços de saúde pactuadas, avaliando o cumprimento dos indicadores hospitalares: Capacidade Hospitalar Operacional, Taxa de ocupação hospitalar (%), taxa de infecção e taxa de mortalidade hospitalar. III. Realizar o monitoramento, controle e avaliação dos Recurso do FEEF destinado ao Hospital Evangélico de Mato Grosso no município de Vila Bela da Ss. Trindade para a realização de procedimentos de pequenas cirurgias, laqueadura e vasectomia para 08 (oito) municípios da Regional Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados para um mandato de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período:

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Miguel Junior dos Santos Melo

Suplente: Marcia Fernandes Redivo

Conselho Municipal de Saúde

Titular: Roseni Martins da Silva

Suplente: Jeyme Santa Soares Vilasboas

Central Municipal de Regulação

Titular: Hugo Souza Almeida

Suplente: Rosana Maria da Silva

Atenção Primária à Saúde

Titular: Fabiana Limeira de Oliveira

Suplente: Michelle Webb Del Santos Prates da Fonseca

Prestador de Serviços

Titular: Maria Auxiliadora Dorileo Rosa

Suplente: Walter Leite Rodrigues

Escritório Regional de Saúde

Titular: Elisa Montalvão Rocha Pimentel

Suplente: Ana Carolina Guedes Maximiliano Ferro

Parágrafo único. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades habituais e sem remuneração adicional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a as disposições em contrário, em especial a Portaria Interna nº 001/2025/SMS, de 28 de março de 2025.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 17 de abril de 2025.

Miguel Junior dos Santos Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº 083/2022