LEI 725/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
22 de Abril de 2025
LEI 725/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE APOIO E GARANTIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT, INSTITUI DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS PESSOAS COM TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos desta Lei, o reconhecimento e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no âmbito do município de Barão de Melgaço/MT, com o objetivo de promover a inclusão, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas diagnosticadas com TDAH.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se TDAH o transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por desatenção, hiperatividade e impulsividade, nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, código F90.
Art. 3º - São assegurados aos portadores de TDAH, residentes no município de Barão de Melgaço-MT, os seguintes direitos, além daqueles já estabelecidos e asseguradas às pessoas com deficiências previstos na legislação municipal vigente:
I - Atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços públicos, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.048/2000;
II - Acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), nos termos da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
III - Condições especiais em concursos públicos e processos seletivos municipais, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018;
Art. 4º - O Poder Executivo, como medida de apoio, promoverá campanhas de conscientização sobre o TDAH, por meio dos órgãos competentes, visando disseminar informações, reduzir estigmas e promover a compreensão acerca dessa condição, combatendo o preconceito e a intimidação sistemática (bullying) escolar.Art. 5º - Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, que passará a integrar o calendário oficial municipal, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço-MT, 04 de abril de 2025.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL