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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 727/2025, DE 04 DE ABRIL DE 2025.

EMENTA: Assegura aos deficientes físicos e aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade o direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato Grossos, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica assegurado aos deficientes físicos e aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade o direito de acesso gratuito a eventos socioculturais realizados em locais públicos ou privados.

Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, compreendem-se como eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, cultura, dentre os quais, destacam-se exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, parques, entre outros assemelhados.

Art. 2º - Para fazer jus ao benefício previsto no art. 1º desta Lei, o deficiente físico deverá apresentar laudo médico ou outro documento que comprove a sua deficiência; o idoso, a carteira de identidade ou cartão passe livre.

Art. 3º - O descumprimento ao que determina esta Lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se deem os eventos, sujeitar-lhes-ão às seguintes penalidades:

I – notificação;

II – multa a ser estabelecida em regulamento.

§ 1º - Em caso de reincidência será cobrada a multa em dobro

§ 2º - Haverá a suspensão do alvará de funcionamento em caso de nova reincidência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço-MT, 04 de abril de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL