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Pref. São José do Povo

Disciplina a prestação de serviços de Quilômetros rodados subsidiados pelo Município de São José do Povo-MT e dá outras providências.

IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO POVO, ESTADO DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do KM rodado pelos Veículos Caçambra e Baú, vistos os aumentos contínuos dos preços de combustíveis e o custo de manutenção;

CONSIDERANDO a Lei 980/2025 de 17 de março e 2025.

DECRETA:

Art. 1º - O reajuste do KM rodado pelos Veiculos Cacamba e Baú subsidiada pela Prefeitura Municipal a partir de 01 de maio de 2025 será:

I. Valor do Km rodado do veículo Baú: R$ 3,50 ( três reais virgula cinquenta centavos );

II. Valor do Km rodado do Veículo Caçamba: R$7,00 ( sete reais).

Art. 2º - O Poder Executivo, por ato do Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, comunicará ao Poder Legislativo Municipal do contingenciamento fixado no presente Decreto;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 16 de abril de 2025;

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal