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Pref. Araguaiana

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, e LDO/2025, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor JOSÉ MARRA NERY, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para criação de novo elemento de despesa ao projeto no orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 Assistência Social

Sub-Função: 244 Assistência Comunitária

Programa 0090 Assistência Social em Geral

Projeto: 1008 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINAS MOVEIS E UTENSÍLIOS

Elemento da Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$250.000,00

Fonte: 4.2.665

Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Especial do artigo anterior virão da fonte de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial 2024, no valor de R$ 250.000,00, da Fonte de Convênio nº 1570/2024 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso – SETASC, conforme §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único – Para atender a despesa com a contrapartida serão utilizados recursos da Ficha orçamentária: 077 – 4.4.90.52.00 – Equipamento de Material Permanente

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 16 de abril de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal