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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2025

“REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 37/2020, DATADA DE 20 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº. 32/2020, datada de 20 de abril de 2020, que cria a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo de Santo Antônio de Leverger/MT.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 04 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal