Lei Nº 1.276/2025 de 22 de abril de 2025
23 de Abril de 2025
LEI Nº 1.276/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para efetuar a atualização do piso salarial aos profissionais efetivos e inativos do magistério e dá outras providências”
O Senhor João Filho Marques Rodrigues, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização do piso salarial dos profissionais efetivos e inativos do magistério, conforme parágrafos abaixo:
Parágrafo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização salarial em 6,27% aos profissionais Efetivo Ativos e Inativos do Magistério (70%) da educação, conforme estabelece o piso nacional para os Profissionais do Magistério que enquadra na aplicação do Recurso do FUNDEB 70%.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro-MT, 22 de abril de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL