DECISÃO ADMINISTRATIVA
23 de Abril de 2025
Proc. Adm. nº 229/2024
Concorrência nº 008/2024
Contrato Administrativo nº 085/2024
Objeto: “Contratação de empresa especializada para execução de iluminação pública da linha 86 até a entrada do Município de Rondolândia/MT.”
Contratado: AFX Engenharia Ltda.; CNPJ: 17.923.108/0001-59.
Assunto: Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. nº 085/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
A teor do Ofício expedido pela empresa/contratada AFX Engenharia Ltda. e do memorando nº. 008/GAB/CONVENIOS/2025, de 25 de março de 2025, protocolado pela Engenharia, no qual manifestou favorável a prorrogação do prazo de execução, sob a justificativa que os atrasos no cumprimento dos prazos do cronograma dos serviços decorreram da dificuldade com o período chuvoso, dificultando a execução dos serviços, entrega de materiais de insumo os quais não tem disponível no município, e as frentes de obra não podem sofrer paralização. Nesse contexto, requereu prorrogação do prazo de execução, por 120 (cento e vinte) dias.
DECIDO:
A Cláusula segunda do Contrato adm. nº 085/2024, item 2.2 e item 2.3 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n º 085/2024, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo aditivo/apostilamento, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula segunda, subitem 2.2 c/c cláusula décima quinta, subitem 15.4, do contrato adm. nº 085/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, tendo início: 19/04/2025 até 15/10/2025, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação; b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.Rondolândia-MT, 22 de abril de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal