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Pref. Juína

LEI N.º 2.161/2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóveis públicos urbanos ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóveis pertencentes ao patrimônio público em favor do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, das seguintes áreas de terras urbanas descritas nos croquis anexos, assim caracterizadas:

I- área com 17.403,10 m², remanescente da quadra 105, escola de I e II grau, campo de esporte, setor F, com a área de 36.018,00 m², situado no Loteamento denominado de Expansão Urbana de Juína/MT;

II- área com 12.759,00 m², área institucional 02, da quadra n.º 19, localizado no Loteamento denominado Flamboyant, situado nesta cidade de Juína/MT.

Parágrafo único. Os imóveis a serem doados são de propriedade do Município de Juína/MT, conforme consta das matrículas nº 9.977 e n.º 24.693, do livro nº 02, registrada no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juína, sendo elas parte integrante desta lei constante no anexo único.

Art. 2.º A donatária terá como encargo utilizar os imóveis doados exclusivamente para a instalação e implantação de instituições de ensino, sob pena de revogação da doação.

Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal os imóveis urbanos descritos, que passam a pertencer à categoria de bens dominicais.

Art. 4.º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar e mais 2 (dois) anos para concluir as obras de implantação, contando da vigência da presente Lei, sob pena de reversão dos bens ao patrimônio público municipal.

Art. 5.º Fica autorizada a transferência definitiva dos imóveis em questão, devendo as despesas serem custeadas pelo Donatário.

Art.6.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 22 de abril de 2025.

PAULOAUGUSTOVERONESE

Prefeito Municipal