TERMO ADITIVO Nº 025/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
TERMO ADITIVO Nº 025/2025 – SMS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 060/2024 – SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A PROFISSIONAL DAYANA KELREN DA SILVA ASSUNÇÃO
Que entre si celebram, de um lado o Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, de ora em diante denominado (a) simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), DAYANA KELREN DA SILVA ASSUNÇÃO, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Rui Barbosa, S/Nº, Quadra 03, Casa 01 A, Monte Verde, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 1458849-8 SESP/MT e CPF nº 012.843.651-40, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e processo seletivo simplificado 003/2023.
Cláusula 1ª - Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço do senhor (a) DAYANA KELREN DA SILVA ASSUNÇÃO no cargo de Técnico (a) em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, prorrogado a partir de 18 de abril de 2025 e término em 17 de junho de 2025.
Cláusula 2ª – A referida prorrogação de justifica, tendo em vista o período de convocação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público até a devida posse e admissão, para que não haja descontinuidade dos serviços prestados junto as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres.
Cláusula 3ª – O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido antecipadamente por interesse da administração pública, caso haja devida admissão ao referido posto de trabalho, antes da finalização do contrato com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 09 de abril de 2025.
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DAYANA KELREN DA SILVA ASSUNÇÃO
Contratado (a)
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CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Contratante