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Pref. Araguaiana

O Conselho Previdenciário do ARAGUAIANA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 669, de 13 de maio de 2015, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1o O ARAGUAIANA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, passará a disponibilizar Empréstimo Consignado aos Aposentados e Pensionistas, em que ficou responsável a empresa Agenda Assessoria Planejamento Informática LTDA., por todo o trâmite contratual, bem como pagamento e recebimento, e cobrança, em caso de inadimplência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Araguaiana/MT, 22 de abril de 2025.

Fagner Ricardo Pereira Goveia

Presidente do Conselho Previdenciário

Membros: ____________________________________ ________________________________________

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