RESOLUÇÃO Nº 02/2025 de 22 de abril de 2025
23 de Abril de 2025
O Conselho Previdenciário do ARAGUAIANA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 669, de 13 de maio de 2015, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1o O ARAGUAIANA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, passará a disponibilizar Empréstimo Consignado aos Aposentados e Pensionistas, em que ficou responsável a empresa Agenda Assessoria Planejamento Informática LTDA., por todo o trâmite contratual, bem como pagamento e recebimento, e cobrança, em caso de inadimplência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Araguaiana/MT, 22 de abril de 2025.
Fagner Ricardo Pereira Goveia
Presidente do Conselho Previdenciário
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