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Prefeitura Municipal de Confresa

​TERMO DE CONVÊNIO N. 004/2025

TERMO DE CONVÊNIO N. 004/2025

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipa, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-CONSEG, CNPJ N. 20.089.630/0001-91, representado por seu Presidente Sr. Rodrigo Santana de Moura, casado, empresário, portador do RG n. 4749128, SPP/GO, e CPF n. 904.961.401-91, residente na rua Procopio Souza Pires, nº 66, Jardim do Éden, Confresa-MT, doravante denominado simplesmente CONSEG, celembram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei nº 630/2014, Lei 1447/2025 e suas respectivas alterações, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto o Repasse Financeiro para fins de prestar auxílio financeiro em quantia fixa e mensal no valor de R$ 25.500,00 (Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), para manutenção própria e repasse as unidades do Estado que integram o Sistema de Segurança Pública instaladas no município de Confresa, para custeio das despesas decorrentes de suas atividades, dividido na seguinte forma:

a) Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil – R$ 3.500,00;

b) Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Judiciária Civil – R$ 2.500,00;

c) Delegacia Regional da Polícia Judiciária Civil – R$ 2.500,00;

d) Polícia Tecno-Cientifica – POLITEC – R$ 3.00,00;

e) Núcleo Bombeiro Militar – R$ 3.000,00;

f) Companhia da Polícia Militar – R$ 10.000,00; e

g) CONSEG – R$ 1.000,00.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

A Prefeitura repassará ao CONSEG, por meio de depósito em conta bancária de n. 28.984-1, agência n. 3989-6, Banco do Brasil de Confresa, o valor de R$ 25.500,00 (Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais) mensal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

Compete à Prefeitura:

1) Efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;

2) Supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.

Compete ao CONSEG:

1) Utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;

2) Manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial;

3) A Prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem com valores aplicados.

CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA QUINTA –DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:

Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Confresa

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 002 – Encargos Especiais

Ação: 2226 - Contribuições a Conseg

Cód. Reduzido: 110

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos

Elemento: 3.3.70.41.00.00 – Contribuições

Valor R$ 306.000,00

CLÁUSULA SEXTA - – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Convênio será de 12 (Doze) meses, iniciando no dia 15/01/2025 e encerrando-se em 15/01/2026.

CLÁUSULA SETÍMAA - – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 07 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

RODRIGO SANTANA DE MOURA

Conselho de Segurança

Testemunhas:

Nome Nome

CPF: CPF: