Carregando...
Pref. Santo Afonso

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública,

R E S O L V E

Art. 1º - Nomeia os servidores representantes de cada Secretaria Municipalpara atuar como Fiscais do Termo de Parceria 001/2025 oriundo do Concurso de Projetos N° 001/2025 - Seleção de Entidades de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, Qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ficando composto conforme relação a seguir:

Secretaria Municipal de Assistência Social: LUCAS BRITO DE AZEVEDO

Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos: WENDERSON TAVARES DE MENEZES

Secretaria Municipal de Educação e Cultura: VERIDIANA MARIA FIGUEIREDO DE MEDEIROS

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer: GILBERTO BERNARDINO DE FARIAS

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: IRENI APARECIDA DA SILVA ACACIO Secretaria Municipal de Saúde: MARINET SOUTO DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ELAINE DOS ANJOS SANTANA

Tendo como objeto: FISCALIZAR TERMO DE PARCERIA 001/2025 PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. SEGUINDO AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.100 DE 30 DE JUNHO DE 1999, E DEMAIS CONDIÇÕES.

Art. 2º - Os servidores ora designados por esta portaria ficarão com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 3° - Ficarão os fiscais obrigados a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Parceria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência dos fiscais deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de Abril de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 23 DE ABRIL DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.