PORTARIA MUNICIPAL Nº 093/2025
24 de Abril de 2025
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública,
R E S O L V E
Art. 1º - Nomeia os servidores representantes de cada Secretaria Municipalpara atuar como Fiscais do Termo de Parceria 001/2025 oriundo do Concurso de Projetos N° 001/2025 - Seleção de Entidades de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, Qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, ficando composto conforme relação a seguir:
Secretaria Municipal de Assistência Social: LUCAS BRITO DE AZEVEDO
Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos: WENDERSON TAVARES DE MENEZES
Secretaria Municipal de Educação e Cultura: VERIDIANA MARIA FIGUEIREDO DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer: GILBERTO BERNARDINO DE FARIAS
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: IRENI APARECIDA DA SILVA ACACIO Secretaria Municipal de Saúde: MARINET SOUTO DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: ELAINE DOS ANJOS SANTANA
Tendo como objeto: FISCALIZAR TERMO DE PARCERIA 001/2025 PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO, VISANDO O FOMENTO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. SEGUINDO AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 3.100 DE 30 DE JUNHO DE 1999, E DEMAIS CONDIÇÕES.
Art. 2º - Os servidores ora designados por esta portaria ficarão com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.
Art. 3° - Ficarão os fiscais obrigados a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Parceria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência dos fiscais deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de Abril de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 23 DE ABRIL DE 2025.
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.