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Prefeitura Municipal de Confresa

​TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2025

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado PREFEITURA e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA (RÁDIO CONFRESA FM), entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob n. 02.454.345/0001-40, localizada na Rua Gaspar Dutra, n. 41, Centro, em Confresa, representada pela Sr. VILSON PIETROBON, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. 2078051-6 SSP-MT e CPF n. 274.226.230-04, residente na Rua 13 de Maio, n. 17, Centro, em Confresa-MT, neste ato denominado somente como Associação, tem entre si, justo e avençado, o que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município, com fundamento na Lei Municipal n. 1.448, de 07 de abril de 2025, celebra o presente convênio com vistas a repassar subvenção social para a Associação, a título de apoio cultural.

CLÁUSULA SEGUNDA - O Município repassará mensalmente à Associação, a título de subvenção social o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil), cujo repasse será efetuado até dia 05 (cinco) de cada mês.

CLÁUSULA TERCEIRA - O recurso será aplicado obrigatoriamente como auxílio nas despesas operacionais de custeio e manutenção dos serviços de radiodifusão da Associação, que prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas, devendo a Associação prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido.

CLÁUSULA QUARTA - O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

CLÁUSULA QUINTA - Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:

CLÁUSULA QUINTA - Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO: 2004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

VALOR R$ 45.000,00

CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes.

Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.

Confresa, 22 de abril de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

VILSON PIETROBON

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA DE CONFRESA