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Pref. Nova Guarita

PORTARIA Nº 207/2025/GP/PMNG

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. Edson Gonzaga Ribeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 470/2013, que estabelece normas relativas ao uso e ocupação do solo no Município de Nova Guarita-MT;

CONSIDERANDO a existência de indícios de que a empresa ARMAZÉNS E CEREALISTA GUARITA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.181.889/0001-89, teria violado a referida legislação municipal no tocante à alienação fiduciária do imóvel em favor de terceiros;

Considerando a Lei 9784/1999 que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, e sendo dever do poder público seguir, dentre outros, os princípios da, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência;

Considerando a necessidade de apuração dos fatos, com a observância dos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, acerca de possível violação das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 470/2013, atribuída à empresa ARMAZÉNS E CEREALISTA GUARITA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.181.889/0001-89;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, por meio desta Portaria, Processo Administrativo Sancionador com a finalidade de apurar a suposta violação à Lei Municipal nº 470/2013 por parte da empresa ARMAZÉNS E CEREALISTA GUARITA LTDA-EPP.

Art. 2º Designar a Comissão Processante composta pelos servidores abaixo indicados para conduzir os trabalhos de apuração, instrução e emissão de relatório conclusivo:

- Presidente(a): Natália Karolina Coelho Silva (matrícula funcional nº 1745);

- Secretário(a): Caio Vinicius Oliveira Marques (matrícula funcional nº 1786);

- Membro: Gabrieli Cé, (matrícula funcional nº 1773);

- Membro: Luciane Regina de Souza, (matrícula funcional nº 1655);

Art. 3º A Comissão ora designada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º O Processo sera autuado sob o nº 734/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco

Edson Gonzaga Ribeiro

Prefeito Municipal