ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2025
24 de Abril de 2025
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com a Comissão Especial de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o encerramento do prazo para inscrições e recursos, RESOLVEM:
1º - Em atendimento ao Cronograma do EDITAL Nº 001/2025 da ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES para o cumprimento do período remanescente, DIVULGAR, conforme segue:
a) ANEXO I – LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS DEFERIDOS PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES2º - Homologação das inscrições. O Prazo para recurso para recurso é no dia 23/04/2025 e Análise dos recursos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha 24/04/25.
Figueirópolis D’ Oeste – MT, 22 de abril de 2025
WILLIAN DAVID DA HORA
PRESIDENTE DO CMDCA
ANEXO I
LISTA DOS CANDIDATOS (AS) INSCRITOS DEFERIDOS PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
| Nº de Inscrição | CANDIDATO (A) | DEFERIDOS |
| 03 | Angra Martins da Silva Nabokite | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 06 | Aparecida Enézia Campos | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 07 | Daniella Miranda de Jesus | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 10 | Elaine Coluna de Carvalho | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 08 | Lorrayne Rodrigues Dorado | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 02 | Sonia Tavares de Oliveira | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 05 | Talita Lorrayne Costa Santos | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 04 | Valquiria Nery | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
| 01 | Vanilson Aparecido Lara | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão compreende que a candidata está hábil para participar da prova do processo para Conselheiro (a) Tutelar. |
ANEXO II
LISTA DOS CANDIDATOS (AS) INSCRITOS INDEFERIDOS PARA PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES
| Nº de Inscrição | CANDIDATO (A) | INDEFERIDOS |
| 09 | Tálita Thais Turíbio de Brito | Após, analisar a fundamentação, os documentos enviados em anexo e prazo legal a comissão identificou que a candidata não cumpriu o requisito do item 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR. |