PORTARIA Nº 305/2025, 23 de abril de 2025
24 de Abril de 2025
Designa fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionado das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 35/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa SEGUROS SURA S.A., que tem por objeto a contratação de empresa especializada em seguro, para Veiculo da Secretaria de Assistência Social. SERVIÇO DE SEGURO – VEICULO MODELO TOYOTA HILUX CDSR A4FD, CABINE DUPLA, COR BRANCA, CHASSI 8AJKA3CD3N3103441, ANOFAB/MODELO 2022/2022, PLACA: SCI2F66, conforme especificado no Termo de Referência 017/2024 e na proposta de preços do DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2024, devidamente homologado em 23/05/2024.
I – Fiscal titular: ELIZETE BISPO DE OLIVEIRA, matricula nº 869;
Art. 2º Designar, a partir desta data,os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização do Contrato nº 35/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa SEGUROS SURA S.A., que tem por objeto a contratação de empresa especializada em seguro, para Veiculo da Secretaria de Assistência Social. SERVIÇO DE SEGURO – VEICULO MODELO TOYOTA HILUX CDSR A4FD, CABINE DUPLA, COR BRANCA, CHASSI 8AJKA3CD3N3103441, ANOFAB/MODELO 2022/2022, PLACA: SCI2F66, conforme especificado no Termo de Referência 017/2024 e na proposta de preços do DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2024, devidamente homologado em 23/05/2024.
I – Fiscal titular: Laura Aparecida Costa Rojas de Almeida, matricula nº 963;
II – Fiscal suplente: Elizete Bispo de Oliveira, matricula nº 869;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL