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Pref. Porto Estrela

que dispõe sobre Política Municipal de Assistência Social do Município de Porto Estrela/MT e dá outras providências).

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica excluído inciso IV e Parágrafo Único do art. 9º e acresce os §§ 1º e 2º ao mesmo artigo da Lei Municipal 2.654/2024 de 24 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º - .........

I - ......

II - .....

III - ....

§1º - O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

§2º - Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes”.

Art. 2º - Fica acrescido no art. 20º o inciso § 3º a seguinte redação:

Art. – 20º...

§1º - .....

§2º - .....

§3º - Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos. O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.;

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 23 de Abril de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal