2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N°044/2023.
24 de Abril de 2025
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°044/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, doravante denominada contratada, representada por ELAINE MARTINELLI DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO DE CARVALHO conforme procuração Livro nº 11.609, pag. nº 259 – AM – Primeiro Translado, 9º Tabelião de Notas, São Paulo/SP, considerando o CONTRATO N°044/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$10.783,25 (Dez Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos) referente ao Contrato n°044/2023, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N°015/2023, homologada pelo Prefeito Municipal, com fulcro na Lei n°8.666/93 de 21 de Junho de 1993, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | SERVICO DE SEGURO - DE VEICULO FIAT STRADA EN DURECE 1.4 PLACA RR06D63, ANO 2022 MOD. 2023, CHASSI, 9BD281A2DPYX91998 COM COBERTURA TOTAL NO PERIODO DE 12 MESES. | Serv. | 01 | R$ 10.783,25 | R$ 10.783,25 |
| TOTAL | R$ 10.783,25 |
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 24/04/2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:Órgão 08 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.299- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 167/1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 10.783,25 ( Dez Mil, Setecentos e Oitenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos).
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°044/2023. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 23 de Abril de 2025.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 | AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 | |