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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N°69/2023

Termo de Rescisão unilateral ao Contrato n° 69/2023 firmado com a Empresa SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 14.147.098/0001-19, e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ricardo Aloisio Babinksi, brasileiro, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG n°0******-3 SSP/MT e CPF n°555.***.***-49, e por outro lado a Empresa: SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 14.147.098/000,-19 com a sede no Endereço: Rod. BR 463 – Km 12 – s/n – Bairro: Rural Cidade: Dourados – MS CEP: 79807-970 Telefone: (44) 99979-7434 E-mail: comercial@sancristo.com.br Representando neste ato pelo Sr. Marcelo Goncalves Dias, inscrito no CPF sob o n° 037.***.***-88 e RG nº 7.***.***-8 SSP/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório Nº. 138/2023, na forma de Adesão N°. 015/2023, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão unilateral ao Contrato nº 69/2023, cujo Objeto: ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA DA CIDADE DE ÁGUA BOA-MT, SENDO FUTURA E EVENTUAL COLETA E TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS. A presente Rescisão, se realiza por ato unilateral, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei nº 8.666/93.

1.2. Fica rescindindo a partir de 22/04/2025.

1.3. Justificativa da Rescisão: Conforme oficio enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, Srª. Taisse Oliveira Siva Ribeiro (Portaria n°010/2025), ofício nº077/SMS/LIC/2025, datado em 10 Abril de 2025, a mesma solicitou a Rescisão unilateral do Contrato nº 69/2023, conforme justificativo presente no Processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Sec. Municipal de Saúde, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa-MT, 22 de Abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

RICARDO ALOISIO BABINSKI

CONTRATANTE