PORTARIA Nº 13/2025
24 de Abril de 2025
Dispõe sobre os instrumentos obrigatórios de registros acadêmicos, versões eletrônicas ou não, a atribuição do professor, secretário escolar, coordenador pedagógico das escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação de Vale de São Domingos-MT, Senhor MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis especificas:
Considerando que o Diário de Classe, via sistema ômega constitui instrumento imprescindível para o registro do desenvolvimento das atividades pedagógicas e do desempenho da vida escolar dos alunos;
Considerando que a agilidade na emissão dos documentos escolares depende das informações contidas nesse instrumento de registro;
Considerando a necessidade de disponibilizar informações educacionais atualizadas, para subsidiar a definição dos recursos para manutenção das unidades escolares, dentre outras ações;
Resolve:
Artigo 1º - O Diário de Classe se constitui de instrumento legal de registro das atividades diárias desenvolvidas em sala de aula pelo professor junto aos discentes, envolvendo os apontamentos dos conteúdos trabalhados, das avaliações e da frequência dos estudantes, permitindo o acompanhamento do rendimento escolar nas diferentes áreas do conhecimento.
Paragrafo único.Os lançamentos devem ser efetivados diariamente pelo professor, de acordo com o calendário escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Educação - SMEC observando, sobretudo, as datas definidas para início e finalização do período letivo do curso (Bimestre/ Semestre).
Artigo 2º - As informações contidas no Diário de Classe serão utilizadas para a geração de documentos de escrituração escolar, para a geração de relatórios de acompanhamento de frequência, e outras finalidades.
Art. 3º Compete à Secretaria Escolar:
I - Verificar se a Matriz Curricular do curso e os Parâmetros de Critérios de Avaliação, inseridos no sistema Ômega, estão de acordo com os definidos pela política da SME de Vale de São Domingos;
II- Verificar, no processo de matrícula, a documentação do aluno, atualizar o seu cadastro e histórico escolar, antes de realizar a matrícula no sistema ômega, ressalvando que as situações de duplicidade de cadastros e matrículas comprovadas poderão acarretar em ações de apuração de responsabilidade;
III - verificar se as informações contidas nos instrumentos de registros acadêmicos estão corretas, como: nomes dos alunos, dados do curso, nome do professor, da disciplina/área de conhecimento, turno e outros;
IV - Realizar o ajuste de transferência/desvinculo do aluno, no sistema ômega, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
V- Lançar, no sistema ômega, as situações de aproveitamento de estudos, reclassificação, classificação, progressão parcial, ajuste de desistência/abandono, óbito, atestados médicos e outras pertinentes à vida escolar do aluno e ao processo de escrituração escolar;
a) Informar no Busca Ativa Escolar e demais programas de registro, controle e acompanhamento de frequência escolar de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão.
VI- Assegurar, no encerramento do ano/período letivo, o cumprimento do mínimo de dias letivos cadastrados no calendário escolar e carga horária das disciplinas e/ou áreas de conhecimento, conforme matriz curricular do curso;
VII - Comunicar, quinzenalmente, à coordenação pedagógica e/ou direção sobre os professores que não estão cumprindo com suas atribuições referentes à escrituração do diário, para as providências cabíveis;
VIII- Assegurar, no final do ano/período letivo, a impressão do diário de classe (folha de rosto e o espelho), portfólio e agenda, arquivando-os após assinados pelos professores, coordenador e diretor;
IX-Efetuar os lançamentos no instrumento de registro acadêmico pertinente, quando esgotadas as possibilidades do coordenador pedagógico ou diretor da unidade escolar em realizar essa atribuição,
Art. 4º Compete ao Professor:
I- Efetuar, no diário de classe, os registros diários de frequências dos alunos, conteúdos programáticos, resultados das avaliações e relatórios, de acordo com os critérios de avaliação cadastrados no Sistema ômega e nas plataformas dos programas ofertados pela unidade escolar, e os dias trabalhados, conforme calendário escolar;
Parágrafo único. Nos casos de afastamentos do professor, cujas aulas ou classe sejam atribuídas em substituição, os lançamentos serão de responsabilidade de seu substituto.
II - Disponibilizar avaliações parciais dos alunos (notas, conceitos e/ou relatórios), para atender as situações de solicitação de transferência, no prazo definido pela Secretaria Escolar;
III- assegurar, que ao término do ano/período letivo, a carga horária da disciplina ou área de conhecimento não seja inferior à da matriz curricular do curso que serviu de parâmetro para a atribuição de classes e/ou aulas;
V - Manter atualizado os instrumentos de registros acadêmicos dos alunos, conforme a organização do curso e orientação da coordenação pedagógica:
a)na Sala de Recursos Multifuncionais/Atendimento Educacional Especializado-AEE, preencherá apenas o Portfólio;
e)em atividades do Programa tempo integral, deverá preencher o Relatório de Projetos.
Parágrafo único. Os lançamentos dos registros acadêmicos deverão ser realizados diariamente pelo professor, e conferidos pelo coordenador pedagógico semanalmente. Sendo imputada, para cada conferência, uma advertência para o professor que não apresentar esses registros, em casos de três advertências deverá encaminhar ao CDCE para providências e registros.
Art. 5º Havendo dificuldades operacionais no preenchimento dos instrumentos de registros acadêmicos, o professor deverá solicitar à coordenação pedagógica ou a secretaria escolar orientação e/ou providências cabíveis.
Parágrafo único. Ao final do ano/período letivo, após a conferência do Diário de Classe pelo coordenador pedagógico, o secretário imprimirá e o coordenador junto com o professor assinarão o diário de classe (folha de rosto e o espelho), portfólio e agenda e entregarão para secretaria escolar arquivar.
Art. 6º Compete ao Coordenador Pedagógico:
I - Acompanhar e zelar pelo cumprimento da Proposta Pedagógica da Escola;
II– Conferir e inserir, para o ano/período letivo, as matrizes curriculares, no sistema ômega, dos cursos ofertados pela unidade escolar, em consonância com a política educacional da secretaria municipal de educação;
III- orientar e acompanhar o preenchimento dos instrumentos de registros acadêmicos do aluno sob a responsabilidade do professor a partir da atribuição, com relação ao lançamento dos conteúdos trabalhados e referendados no planejamento de curso, das frequências e resultado do processo de avaliação;
IV- Estornar os registros inconsistentes lançados pelo professor no diário de classe, para as devidas correções;
V- Analisar os registros acadêmicos de diário de classe, fazendo as intervenções necessárias para assegurar a imparcialidade e o respeito à particularidade no desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem de cada aluno;
VI- realizar trabalho articulado com a Secretaria Escolar, no sentido de assegurar o cumprimento de todos os registros pertinentes à vida escolar do aluno, tais como: frequência, conteúdo trabalhado, resultado da avaliação, ajuste de desistência, atestados médicos, resultado dos estudos de progressão parcial, classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, conforme a organização do curso;
VII - realizar os processos de avaliação para classificação e/ou reclassificação dos alunos, estruturar as atas individuais e entregar na secretaria escolar, observando o período hábil;
VIII- organizar o atendimento dos alunos no status de dependência, preferencialmente no primeiro semestre do ano letivo e efetivar os registros no sistema Ômega;
IX- Assegurar o cumprimento do Art. 4° desta Portaria, junto à direção da unidade escolar, sob pena de responsabilidade;
X - Efetuar os lançamentos no instrumento de registro acadêmico pertinente, quando esgotadas as possibilidades de o professor regente realizar essa atribuição;
XI- fazer cumprir os prazos definidos no calendário escolar, para o início e término do ano/período letivo, recessos e férias escolares;
XII- coordenar o processo, junto à equipe gestora da unidade escolar (Direção e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE), fazendo cumprir as atribuições de cada instância e adotando medidas administrativas para os casos dos profissionais que não desempenharem, nos prazos estabelecidos, as atribuições do cargo e/ou função;
Art. 7º Compete ao Diretor da unidade escolar coordenar todo o processo, fazendo cumprir as atribuições de cada instância (professor, secretaria escolar e coordenação pedagógica), adotando, juntamente com o CDCE, medidas administrativas para os casos dos profissionais que não desempenharem, nos prazos estabelecidos, as atribuições do cargo e/ou função.
§ 1º - adotar as providências necessárias quando o estudante apresentar baixa frequência, nos termos da Lei Federal 9.394, de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.§ 2º – Nos casos de ausências do professor, os lançamentos serão de responsabilidade do diretor da Unidade Escolar.
Art.8º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar as Equipes Gestoras das unidades escolares, no preenchimento dos instrumentos de registro acadêmicos, no sistema ômega, com o objetivo de assegurar o cumprimento das atribuições e prazos estabelecidos nesta Portaria e demais normativas que regem o ano/período letivo.
Parágrafo único – A equipe da Secretaria Municipal de Educação realizará vistoria nas unidades escolares da rede municipal de ensino para conferencia e autenticidades da documentação exigida nesta portaria.
Art. 9º Em caso de práticas reiteradas de descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Portaria, a direção da unidade escolar, deverá documentar o fato, formalizar processo e encaminhar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, para que sejam adotadas as medidas disciplinares cabíveis.
Art. 10 A escola deverá registrar, no Regimento Escolar, as atribuições dos professores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares, no exercício de suas funções, no que se refere à escrituração dos instrumentos de registros acadêmicos dos alunos.
Art. 11 O não cumprimento do disposto nesta Portaria comprometerá o processo de importação das informações para a base do INEP/MEC, de acordo com o cronograma divulgado, anualmente, no Diário da União, sendo o Diretor Escolar responsabilizado por todas as informações fornecidas.
Art.12 Conforme os artigos 4º, 5º, 7º, 8º e 9° desta Portaria, a Equipe Gestora será responsabilizada por inobservância do inciso I e II, do Artigo 107 da Lei 703/2022.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Vale de São Domingos – MT, 23 de abril de 2025