LEI Nº 1.821, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Local: | 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Ficha: | 504 |
Programática: | 04.122.0001.1208 |
Projeto de Atividade: | 1208-AQUISIÇÃO DE ARÉA PARA DESTINAÇÃO DE GALHOS, ENTULHOS E RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DE CONSTRUÇÃO |
Valor: | R$ 1.000.000,00 |
Elemento de Despesa: | 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS |
Fonte de Recursos: | 2.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZAPrefeita Municipal