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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​LEI Nº 1.821, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Local:

010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Ficha:

504

Programática:

04.122.0001.1208

Projeto de Atividade:

1208-AQUISIÇÃO DE ARÉA PARA DESTINAÇÃO DE GALHOS, ENTULHOS E RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DE CONSTRUÇÃO

Valor:

R$ 1.000.000,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

Fonte de Recursos:

2.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, I, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal