LEI Nº 1.822, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 629.300,00 (Seiscentos e vinte e nove mil e trezentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço das seguintes dotações:
Secretaria: | SECRETARIA DE SAÚDE |
Local: | 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: | 417 |
Programática: | 10.302.0005.2045 |
Projeto de Atividade: | 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
Valor: | R$ 83.000,00 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recursos: | 1.500 |
Secretaria: | SECRETARIA DE SAÚDE |
Local: | 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: | 419 |
Programática: | 10.302.0005.2045 |
Projeto de Atividade: | 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
Valor: | R$ 546.000,00 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recursos: | 1.500 |
Secretaria: | SECRETARIA DE SAÚDE |
Local: | 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: | 466 |
Programática: | 10.302.0005.2045 |
Projeto de Atividade: | 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
Valor: | R$ 300,00 |
Elemento de Despesa: | 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
Fonte de Recursos: | 1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
Local: | 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
Ficha: | 314 | ||||
Programática: | 10.301.0006.1025 | ||||
Projeto de Atividade: | 1025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL | ||||
Valor: | R$ 14.000,00 | ||||
Elemento de Despesa: | 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ||||
Fonte de Recursos: | 1.500 | ||||
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
Local: | 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
Ficha: | 318 | ||||
Programática: | 10.301.0006.2057 | ||||
Projeto de Atividade: | 2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL | ||||
Valor: | R$ 300,00 | ||||
Elemento de Despesa: | 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | ||||
Fonte de Recursos: | 1.500 | ||||
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
Local: | 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||||
Ficha: | 348 | ||||
Programática: | 10.301.0006.2287 | ||||
Projeto de Atividade: | 2287 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | ||||
Valor: | R$ 450.000,00 | ||||
Elemento de Despesa: | 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | ||||
Fonte de Recursos: | 1.500 | ||||
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: | 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: | 354 |
Programática: | 10.302.0007.1030 |
Projeto de Atividade: | 1030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC |
Valor: | R$ 30.000,00 |
Elemento de Despesa: | 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recursos: | 1.500 |
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: | 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: | 392 |
Programática: | 10.303.0006.2288 |
Projeto de Atividade: | 2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS |
Valor: | R$ 69.000,00 |
Elemento de Despesa: | 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
Fonte de Recursos: | 1.500 |
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: | 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: | 394 |
Programática: | 10.303.0006.2288 |
Projeto de Atividade: | 2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS |
Valor: | R$ 66.000,00 |
Elemento de Despesa: | 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte de Recursos: | 1.500 |
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZAPrefeita Municipal