ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CMAS
ERRATA DA RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CMAS
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal de n. º 263/2024, torna público a seguinte ERRATA:
No art. 2° da resolução nº 05/2025/CMAS, do processo eleitoral para Presidente e Vice- Presidente para o Conselho Municipal de Assistência Social, publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição 4.719 datado de 17.04.2025, onde se lê:
“Art. 2º O mandato da Presidência do CMAS será de 1 (um) ano, com início em 14 de abril de 2024, permitida a recondução por uma única vez, conforme artigo 20 A (parágrafo 4º) do regimento interno do CMAS.”
Leia-se
“Art. 2º O mandato da Presidência do CMAS será de 1 (um) ano, com início em 14 de abril de 2025, permitida a recondução por uma única vez, conforme artigo 20 A (parágrafo 4º) do regimento interno do CMAS.”
Confresa-MT, 22 de abril de 2025
CONS. ANTÔNIA DA SILVA RIOS
Presidente – CMAS
Resolução nº 05/2025/CMAS