RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMAS.
Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa -MT.
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024 e com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária dia 14 de abril de 2025, ata 05.
RESOLVE:
Art. 1ºAprovar o calendário de reuniões do conselho municipal de Assistência Social CMAS de Confresa para o ano 2025.
I - As reuniões acontecerão as segundas terça-feira de cada mês, caso essa data coincida ser final de semana ou feriado, as reuniões acontecerão no último dia útil de cada mês.
II - As reuniões serão convocadas por meio de rede social, grupo em rede social criado exclusivamente para uso do conselho e/ou e-mail dos conselheiros.
II - Reuniões realizadas e registradas em ata.
III - Reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.
IV - As reuniões extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização.
V - A ordem do dia será atualizada e informada até 02 (dois) dias antes das reuniões ordinárias.
VI - Solicitação de reunião, por instituições e órgão públicos deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, salvo assuntos que necessita com urgência da apreciação do conselho.
VII - Justificativa de ausência deve ser informada dois dias antes das reuniões, por meio do grupo em rede social do conselho, para que tenha tempo hábil de convocar o suplente.
VIII - Inclusão de pauta durante a reunião somente, após aprovação dos conselheiros presentes.
X - Por decisão do CMAS e havendo necessidade, poderá ser reagendado nova data para realização da reunião ordinária.
Calendário de Reuniões
| Mês | Data/Dia | Horário | Local |
| Janeiro | 31/01/2025 | 14h | Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, na sala de reuniões. Endereço: avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto. |
| Fevereiro | 28/02/2025 | 14h | |
| Março | 28/03/2025 | 14h | |
| Abril | 30/04/2025 | 14h | |
| Maio | 13/05/2025 | 14h | |
| Junho | 10/06/2025 | 14h | |
| Julho | 08/07/2025 | 14h | |
| Agosto | 12/08/2025 | 14h | |
| Setembro | 09/09/2025 | 14h | |
| Outubro | 14/10/2025 | 14h | |
| Novembro | 11/11/2025 | 14h | |
| Dezembro | 9/12/2025 | 14h |
Art. 2° As situações não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo CMAS.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6 º registrada, publicada, cumpra-se.
CONS. ANTÔNIA DA SILVA RIOS
Presidente – CMAS
Resolução nº 05/2025/CMAS