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Prefeitura Municipal de Confresa

​RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMAS

RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMAS.

Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa -MT.

A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024 e com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária dia 14 de abril de 2025, ata 05.

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar o calendário de reuniões do conselho municipal de Assistência Social CMAS de Confresa para o ano 2025.

I - As reuniões acontecerão as segundas terça-feira de cada mês, caso essa data coincida ser final de semana ou feriado, as reuniões acontecerão no último dia útil de cada mês.

II - As reuniões serão convocadas por meio de rede social, grupo em rede social criado exclusivamente para uso do conselho e/ou e-mail dos conselheiros.

II - Reuniões realizadas e registradas em ata.

III - Reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.

IV - As reuniões extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização.

V - A ordem do dia será atualizada e informada até 02 (dois) dias antes das reuniões ordinárias.

VI - Solicitação de reunião, por instituições e órgão públicos deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, salvo assuntos que necessita com urgência da apreciação do conselho.

VII - Justificativa de ausência deve ser informada dois dias antes das reuniões, por meio do grupo em rede social do conselho, para que tenha tempo hábil de convocar o suplente.

VIII - Inclusão de pauta durante a reunião somente, após aprovação dos conselheiros presentes.

X - Por decisão do CMAS e havendo necessidade, poderá ser reagendado nova data para realização da reunião ordinária.

Calendário de Reuniões

Mês

Data/Dia

Horário

Local

Janeiro

31/01/2025

14h

Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, na sala de reuniões. Endereço: avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto.

Fevereiro

28/02/2025

14h

Março

28/03/2025

14h

Abril

30/04/2025

14h

Maio

13/05/2025

14h

Junho

10/06/2025

14h

Julho

08/07/2025

14h

Agosto

12/08/2025

14h

Setembro

09/09/2025

14h

Outubro

14/10/2025

14h

Novembro

11/11/2025

14h

Dezembro

9/12/2025

14h

Art. 2° As situações não previstas nesta resolução serão resolvidas pelo CMAS.

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

Art. 4º Para que não se alegue desconhecimento, é publicado a presente Resolução.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6 º registrada, publicada, cumpra-se.

CONS. ANTÔNIA DA SILVA RIOS

Presidente – CMAS

Resolução nº 05/2025/CMAS