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Prefeitura Municipal de Confresa

​RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CMAS.

RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CMAS.

Dispõe sobre a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, Confresa, Mato Grosso.

A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024 e com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária dia 14 de abril de 2025, ata 05.

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o 2º e 5º artigo da Resolução nº 03/2025/CMAS, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso dia 19 de fevereiro de 2025, edição n° 4.679.

Que passam a vigorar coma seguinte redação:

Art. 2º. Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Confresa, no período de 14 a 15 de maio de 2025.

Art. 5º. Para a organização da 11ª Conferência de Assistência Social fica instituída uma comissão organizadora, coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária.

I – Comissão Organizadora da 11ª Conferência de Municipal de Assistência Social;

a) Soraia Silva Carvalho – Não Governamental

b) Suely Barbaresco – Governamental

c) Antônia da Silva Rios - Não Governamental – Coordenadora

d) Cassia Silva Tocantins – Governamental

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5 º registrada, publicada, cumpra-se.

CONS. ANTÔNIA DA SILVA RIOS

Presidente – CMAS

Resolução nº 05/2025/CMAS