RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CMAS.
RESOLUÇÃO Nº 08/2025/CMAS.
Dispõe sobre a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, Confresa, Mato Grosso.
A PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024 e com base nas deliberações tomadas na reunião extraordinária dia 14 de abril de 2025, ata 05.
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o 2º e 5º artigo da Resolução nº 03/2025/CMAS, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso dia 19 de fevereiro de 2025, edição n° 4.679.
Que passam a vigorar coma seguinte redação:
Art. 2º. Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial em Confresa, no período de 14 a 15 de maio de 2025.
Art. 5º. Para a organização da 11ª Conferência de Assistência Social fica instituída uma comissão organizadora, coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária.
I – Comissão Organizadora da 11ª Conferência de Municipal de Assistência Social;
a) Soraia Silva Carvalho – Não Governamental
b) Suely Barbaresco – Governamental
c) Antônia da Silva Rios - Não Governamental – Coordenadora
d) Cassia Silva Tocantins – Governamental
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5 º registrada, publicada, cumpra-se.
CONS. ANTÔNIA DA SILVA RIOS
Presidente – CMAS
Resolução nº 05/2025/CMAS