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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°061/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E RMF TRANSPORTES LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa RMF TRANSPORTES LTDA, doravante denominada contratada, representada por EDER ROMALINO FIORAVANTE, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°061/2021, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.066/1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$210.390,80 (Duzentos e Dez Mil, Trezentos e Noventa Reais e Oitenta Centavos) referente ao Contrato n°061/2021, decorrente de Pregão Presencial n°062/2021, da Lei n° 8.066/1993.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°061/2021 passará a ser de R$4.077.565,66 (Quatro Milhoes, Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 2 meses, a contar do dia 09/08/2025.

4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.166 – Manutenção de Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha 54/1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$105.390,80 (Cento e Cinco Mil, Trezentos e Noventa Reais e Oitenta Centavos

2.166 – Manutenção de Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha 54/1550 – Transferência do Salário Educação

R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais)

2.166 – Manutenção de Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha 54/1571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios

R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)

2.166 – Manutenção de Transporte Escolar

3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha 54/1759 – Recursos Vinculados a Fundos

R$30.000,00 (Trinta Mil Reais)

5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°061/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 16 de Abril de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE

RMF TRANSPORTES LTDA EDER ROMALINO FIORAVANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023