8º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N°061/2021.
25 de Abril de 2025
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°061/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E RMF TRANSPORTES LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa RMF TRANSPORTES LTDA, doravante denominada contratada, representada por EDER ROMALINO FIORAVANTE, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°061/2021, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.066/1993 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOConstitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$210.390,80 (Duzentos e Dez Mil, Trezentos e Noventa Reais e Oitenta Centavos) referente ao Contrato n°061/2021, decorrente de Pregão Presencial n°062/2021, da Lei n° 8.066/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°061/2021 passará a ser de R$4.077.565,66 (Quatro Milhoes, Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos).3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 2 meses, a contar do dia 09/08/2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.166 – Manutenção de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 54/1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$105.390,80 (Cento e Cinco Mil, Trezentos e Noventa Reais e Oitenta Centavos
2.166 – Manutenção de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 54/1550 – Transferência do Salário Educação
R$40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
2.166 – Manutenção de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 54/1571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios
R$35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)
2.166 – Manutenção de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha 54/1759 – Recursos Vinculados a Fundos
R$30.000,00 (Trinta Mil Reais)
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°061/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 16 de Abril de 2025.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | RMF TRANSPORTES LTDA EDER ROMALINO FIORAVANTE CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 | AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |