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Pref. General Carneiro

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

De 24 de abril de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT.

O Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, por meio da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 123/2025, de 10 de abril de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 1267/2025 e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado a selecionar Candidatos para o ingresso no quadro permanente da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, relativo ao cargo de Fiscal de Tributos, mediante às condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, executado pela ASSOCIACÃO ATAME EDUCACIONAL E CONCURSOS, doravante denominada INSTITUTO ATAME,com auxílio da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, situada na Avenida Delson Rodrigues, s/nº - Bom Jesus da Lapa, General Carneiro – MT, CEP: 78.620-000, telefone (66) 3416-1215, de segunda a sexta, das 07:00 ÀS 11:00 e das 13:00 às 17:00. 1.2. O presente Concurso Público se destina a selecionar Candidatos para o provimento do cargo vago de Fiscal de Tributos, constante do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará avisos de todas as etapas deste Concurso Público através de Editais Complementares no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural e site oficial da Prefeitura Municipal - www.generalcarneiro.mt.gov.br/ e no site da instituição organizadora - https://institutoatame.org.br/. 1.4. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial do Município de General Carneiro-MT (Horário de Brasília). 1.5. Todas as provas serão realizadas na cidade de General Carneiro-MT. 1.6. As descrições das atribuições do cargo são de acordo com legislação local vigente. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO: 2.1. Para a investidura no cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de: a) Ser aprovado neste Concurso Público; b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem; e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais; f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu; h) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista; i) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital; j) Realizar exames exigidos, conforme ANEXO V, e passar por profissional credenciado como médico do trabalho, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo; k) Todos os exames estão previstos no Anexo V e correrão às expensas do candidato; l) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO 3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
Das Inscrições Data Prevista
Publicação do Edital 24/04/2025
Impugnação do Edital 25/04/2025 a 28/04/2025
Resultado contra o Edital de Abertura Até o dia 30/04/2025
Período geral de realização das inscrições. De 05/05 a 25/05/2025
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. De 05/05 a 07/05/2025
Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. Até o dia 13/05/2025
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6. deste Edital. Até o dia 25/05/2025
Vencimento dos boletos de inscrição. 26/05/2025
Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos, com PcD Até o dia 28/05/2025
Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos, com PcD Até o dia 03/06/2025
Das Provas e Entrega de Títulos Data Prevista
Publicação do local e horário de realização das provas escritas, bem como a entrega de títulos. Até o dia 03/06/2025
Data da realização das provas escritas, bem como a entrega de títulos. 08/06/2025
Dos Resultados Data Prevista
Publicação do gabarito das provas escritas Até as 17h00 do dia 09/06/2025
Publicação da pontuação dos títulos Até o dia 11/06/2025
Publicação do Resultado Preliminar Até o dia 24/06/2025
Publicação do Resultado Final deste concurso público Até o dia 30/06/2025
Do Prazo de Interposição de Recursos
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) impugnação do Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos (se houver); e (V) divulgação do resultado preliminar do concurso. 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, durante o período compreendido entre às 07h (sete horas) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário de Brasília. 4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento: a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo; b) Acessar o endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/ e preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet; c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento, de acordo o cronograma estabelecido subitem 3.1. deste Edital. 4.3. Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo. 4.4. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição. 4.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital. 4.6. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento. 4.7. Para cada participante será permitida apenas uma inscrição, seja por isenção ou por pagamento da taxa. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida. 4.8. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste Concurso Público. 4.9. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso público, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado. 4.10. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, tem o direito de excluí-lo do concurso público, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.11. A Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT e o INSTITUTO ATAME não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, por esta razão é importante que o candidato acesse a sua área do candidato e confirme se sua inscrição foi validada. 4.12. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados pelo próprio Candidato, acessando a ÁREA DO CANDIDATO, através do seu LOGIN (seu CPF) e SENHA, cadastrados quando da sua primeira inscrição, no portal https://institutoatame.org.br/ ou mediante Recurso postado no mesmo portal no momento oportuno, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita. 4.13. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital: a) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital; b) Candidatos trabalhadores que percebam até um salário-mínimo e meio ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.795/08. 5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista: a) Para o Candidato doador regular de sangue: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do INSTITUTO ATAME – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png):

a.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.6, “a”, deste Edital;

a.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;

a.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital. b) Para os candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do INSTITUTO ATAME – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png),conforme o caso:

b.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;

b.2) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;

b.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

b.4) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

b.5) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.6) estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

b.7) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

5.5. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste Concurso Público. 5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: a) Não preencherem o respectivo requerimento eletrônico de isenção, bem como o envio de documentos solicitados, no prazo estabelecido, observado o item 5.4; b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; c) Não observarem as formas, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4; d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 5.7. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de isenção e o envio da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, conforme procedimentos previstos no item 5.4. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas. 5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO ATAME. 5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste Concurso Público. 6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD 6.1. Para efeito deste Concurso Público, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID. 6.2. Em observância à Lei Municipal nº 628/2010, é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas, dos cargos previstos neste edital, aos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência – PcD, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido. 6.2.1. A reserva de vaga para Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência-PcD, se dará pela aplicação do percentual de 5% (cinco cento) do total das vagas destinadas para cada cago, da seguinte forma: a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência-pcd; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência-pcd seja igual ao número inteiro subsequente. 6.2.2. Neste Concurso Público não haverá reserva de vaga para Pessoa com Deficiência-PcD, vez que, da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), não resultou em um número fracionário igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), conforme estabelecido no subitem 6.2.1. 6.3. O Candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio: o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. Caso assim não o faça, não será considerado pessoa com deficiência e consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada. 6.4. O Candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção do conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida. 6.5. Ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 04, do Decreto Federal n˚ 9.508/18, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.6. Para o Candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial , no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do INSTITUTO ATAME – https://institutoatame.org.br/, INSERINDO/ANEXANDO, obrigatoriamente: (i) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (ii) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.6, “a”, deste Edital; (iii) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png). 6.7. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a Comissão Examinadora do Concurso. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Concurso Público será constituído por: 8.1.1. PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório; 8.1.2. PROVA DE TÍTULOS, sendo esta, sua apresentação facultativa, de caráter classificatório. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E ENTREGA DE TÍTULOS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08/06/2025, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, sendo que o local e horário para cada cargo serão divulgados posteriormente em Edital Complementar. 9.2. O local da prova escrita será divulgado por Edital Complementar e publicado no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm 9.2.1. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT - www.generalcarneiro.mt.gov.br/ e do INSTITUTO ATAME - https://institutoatame.org.br/, na Área do Candidato, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita. 9.3. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2. 9.4. Não será permitida a entrada, no local de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.5. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO. 9.6. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97; além de (V) carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais. 9.7. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.7.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. 9.8. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.9. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15. 9.9.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.9.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.11. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Organizadora do Concurso, que poderá eliminá-lo do concurso. 9.12. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova. 9.13. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.14. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA 10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:

Cargos conforme Anexo I

Tipo de Prova

Nº Questões

Peso (Ponto por Questão)

Total Pontos

ENSINO SUPERIOR COMPLETO + TÍTULO

01-Fiscal de Tributos

-Língua Portuguesa

-Conhecimentos Gerais -Conhecimentos Específicos

10

10

20

2,0

1,0 3,5

100

- Títulos

1 a 3

11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO 12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas, será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 17h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS 13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos Pontos Documentos Comprobatórios
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, carga horária mín. 360 h.

1,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

2,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

3,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

13.2. Os títulos apresentados, sendo deferidos total ou parcialmente pela INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO,terão sua pontuação publicada em uma lista específica. 13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação. 13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação. 13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. 13.5.1. Quando emitidos pela internet, a comprovação dos títulos poderá ser feita, também, mediante a apresentação de fotocópia, nítida e com o devido código de autenticidade eletrônica, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. 13.6. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO III, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados dentro de envelope devidamente lacrado e identificado no lado de fora com o nome do Candidato e Cargo. 13.6.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO III, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação. 13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 13.7.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido. 13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita, e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas; 14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita, ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas. 14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; e) Que obtiver maior pontuação de títulos (se houver); f) Que tiver mais idade; g) Sorteio público. 15. DOS RECURSOS 15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Concurso, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial de Brasília. 15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I) impugnação do Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos (se houver); e (V) divulgação do resultado preliminar do concurso. 15.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico (https://institutoatame.org.br/), devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas; 15.3.1. A interposição de impugnação contra este Edital poderá ser feita no prazo de 02 (dois) dias úteis, no período estabelecido no item 3.1 deste Edital, através do sítio eletrônico (https://institutoatame.org.br/), das 00h00 do primeiro dia, até as 23h59 do último dia. 15.3.2. O impugnante deverá, obrigatoriamente, mencionar o item/subitem objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025. 15.3.3. Pedidos de impugnação do Edital desprovidos de argumentações pertinentes serão desconsiderados automaticamente. 15.3.4. Não caberá recurso administrativo contra o julgamento da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, acerca da impugnação do Edital. 15.4. O recurso contra o gabarito preliminar de prova objetiva deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. 15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação. 15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax. 15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício. 15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO serão indeferidos sem análise do mérito. 15.8. Se do exame de recursos contra questões da prova escrita resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 16.1. Após a divulgação do resultado final, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município, mediante publicação resumida:(i) no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/; (ii) no mural da Prefeitura Municipal e (iii) nos sites: www.generalcarneiro.mt.gov.br/ e https://institutoatame.org.br/. 16.2. A aprovação no Concurso Públicoassegurará apenas a expectativa de direito à nomeação,ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração. 17. DA NOMEAÇÃO E POSSE 17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados neste concurso público, será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 17.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente: (I) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; (II) declaração sobre o exercício do cargo, emprego ou função pública; (III) certidão de tempo de serviço anterior, se houver; (IV) certidão de antecedentes criminais; e (V) demais documentos pertinentes exigidos no edital de convocação. 17.3. Os candidatos aprovados neste concurso público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada. 17.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, dentro da validade do Concurso. 17.5. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos, será efetivada por ato do próprio Prefeito Municipal, sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. 17.6. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, emitida por profissional habilitado, em conformidade com a legislação vigente, de acordo com o Anexo V. 17.7. Os exames previstos no Anexo V correrão às expensas do candidato. 17.8. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-pcd, aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada. 17.9. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição. 17.10. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 17.11. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 18.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. 18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital 18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 18.6. A Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar todas as publicações. 18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Cargos, com as respectivas vagas; ANEXO II - Conteúdo Programático de Prova Escrita; ANEXO III - Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos; ANEXO IV – Atribuições Básicas do Cargo; e ANEXO V – Relação de Exames Médicos. 18.8. Quaisquer informações sobre este Concurso Público poderão ser obtidas nos dias úteis, durante o período do certame, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 (Horário de Brasília), na sede da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, situada na Avenida Delson Rodrigues, s/nº - Bom Jesus da Lapa, pelo telefone (66) 3416-1215; ou no INSTITUTO ATAME, pelos telefones (65) 3365-5465 / 3365-5442 / 3365-5463, observado o horário de atendimento, de segunda a sexta, das 9h às 12h30 e das 14h00 às 18h30 (Horário de Brasília). 18.9. No site do INSTITUTO ATAME - https://institutoatame.org.br/, o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital de abertura e Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso. 18.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO.

General Carneiro/MT, 24 de abril de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal de General Carneiro-MT

Rogério Domingos dos Santos Fachini

Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público

Susie Sobrinho Ferreira Marques

Membro da Comissão

Dieiço Duarte Nunes

Membro da Comissão

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VAGAS

Cód. Cargo

Nome do Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Total Geral de Vagas

Vagas

PcD

Carga Horária

Semanal

Venc. Base (R$)

Valor da Taxa de Inscrição

(R$)

Local de Trabalho

01

Fiscal de Tributos

Ensino Superior Completo

01

-

40H

2.500,00

150,00

Sede da Prefeitura

Legenda:

- CR: Cadastro de Reserva

- PcD: Pessoa com Deficiência

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO: 01-FISCAL DE TRIBUTOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de General Carneiro-MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MATEMÁTICA FINANCEIRA: Conceitos Básicos e Simbologia; Fluxo de Caixa; Juros; Simbologia; Juros Simples; Análise de Exemplos Numéricos; Capitalização Simples; Desconto Racional de Juros Simples; Desconto Comercial de Juros Simples; Desconto de Títulos de Juros Simples; Juros Compostos; Análise de Exemplos Numéricos; Capitalização; Desconto Racional de Juros Compostos; Desconto Comercial de Juros Compostos; Taxa de Juros; Taxa Efetiva; Taxas Proporcionais; Taxas Equivalentes; Taxa Nominal; Séries Periódicas Uniformes; Dedução das Expressões; Equivalência de Fluxos de Caixa; Planos Equivalentes de Financiamento; Apresentação e comentários sobre Planos Equivalentes; Juros Médios; Fluxos de Caixa e Inflação; Índice Teórico de Preços; Modelo Pós-Fixado; Modelo Pré-Fixado; Excel; Operações Básicas; Cálculos Financeiros Básicos; Funções Financeiras Básicas; Fluxos de Caixa Não-Homogêneos. ECONOMIA: Conceitos fundamentais: recursos escassos e necessidades ilimitadas; agentes econômicos e o papel do governo. Fluxos real e nominal. Teoria da oferta e da demanda: determinação do preço e quantidade de equilíbrio; elasticidades-preço da demanda e da oferta; efeitos dos tributos indiretos sobre o sistema de preços; Curva de Laffer. Estruturas de mercado: concorrência perfeita, monopólio e concorrência monopolista. Falhas de mercado e externalidades. Moeda e inflação: teoria quantitativa da moeda, causas e efeitos da inflação, medição da inflação. Poupança, investimento e determinação da renda de equilíbrio. Crescimento econômico: principais modelos e determinantes. O papel do governo: políticas fiscal e monetária, financiamento do setor público e privatização. Tributação como instrumento de política econômica: função fiscal e extrafiscal dos tributos; cumulatividade, não-cumulatividade, progressividade, regressividade e neutralidade tributária. Sistema financeiro e mercado de capitais. Indicadores econômicos: PIB e outros índices de desempenho. Economia internacional: taxa de câmbio e seus impactos. Blockchain e criptomoedas como novas formas de intermediação financeira. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Pessoas Naturais e Jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos Jurídicos: Negócio Jurídico, Atos Jurídicos e Negócios Jurídicos. Prescrição e Decadência e Prova. Teoria Geral das Obrigações. Direito das Obrigações: Modalidade das Obrigações, Transmissão das Obrigações, Adimplemento e Extinção das Obrigações, Inadimplemento das Obrigações. Contratos em Geral e Espécies de Contrato: Compra e Venda, Troca ou Permuta, Doação, Prestação de Serviço, Empreitada, Depósito, Comissão, Agência e Distribuição, Corretagem, Transporte, Seguro, Fiança, Transação. Atos Unilaterais. Títulos de Crédito e Leis especiais. Responsabilidade Civil. Preferências e Privilégios Creditórios. Direito das Coisas: Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Direito do Promitente Comprador. Registros públicos. Sucessões. Inventário e arrolamento. Sucessão legítima e testamentária. Direito de Empresa: Empresário, Sociedade, Estabelecimento e Institutos Complementares. Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI). Sociedades Unipessoais. DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Crime. Ação penal. Crimes contra a Administração Pública. Lei n.º 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I – Dos crimes contra a Ordem Tributária. Lei 8.429/92. Lei n.º 11.101/05 - Crimes falimentares. Crimes cibernéticos contra a Administração Pública. Crimes tributários em ambiente digital. Lei n.º 12.850/2013 (Organizações Criminosas). Crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). DIREITO ADMINISTRATIVO:Conceito. Fontes. Princípios da Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Desvio e Abuso de Poder. Estrutura da Administração Pública. Servidores Públicos. Atos Administrativos: Conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, classificação, revogação e invalidade. Processos Administrativos: Conceito, finalidades, modalidades, princípios e garantias processuais. Lei Federal nº 8.429/92 e alterações posteriores (Improbidade Administrativa). Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Serviços Públicos: conceito, princípios, classificações, distribuição constitucional de competências. Lei Federal n.º 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão de Serviços Públicos). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. Bens Públicos: Conceito, características, espécies, concessão, permissão e autorização de uso; Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Decreto-Lei Nº 4.657/1942 (Introdução às normas do Direito Brasileiro). Lei Federal 9.784/1999 e alterações posteriores (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Decreto-Lei 201/1967 e alterações posteriores (Das Responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores). Constituição do Estado de Mato Grosso: Título IV Do Município (arts. 173 a 215). Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e alterações (Lei Orgânica do TCE/MT). Resolução nº 16 de dezembro de 2021 – TCE-MT (Regime Interno do Tribunal de Contas-MT). Lei Orgânica do Município e suas alterações. DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios do Estado Democrático de Direito. Constituição: conceito, classificação, aplicabilidade e interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: conceito, finalidade, titularidade e espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constituição Brasileira: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira. Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2024). DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Receitas Públicas. Tributos de competência da União. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tributos de competência dos Municípios. Os impostos em espécie. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. Código Tributário Nacional- CTN (Lei 5.172/66). Decreto Lei nº 406/68: art. 9º. Lei Complementar nº 116/03. Lei Complementar nº 123/06: arts. 1º a 41. Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025). Normas Gerais do Processo Tributário: Lançamento tributário (espécies e formas). Prescrição e decadência do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Responsabilidade Tributária. Compensação, Restituição e Repetição de Indébito. Tributação da economia digital. Fiscalização eletrônica. Processo administrativo fiscal eletrônico. Blockchain e tributação. CONTABILIDADE: Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceituação. Planejamento e Orçamento Público e seus instrumentos. Receitas Públicas. Despesas Públicas. Patrimônio no setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Conceito; Objetivos, atributos e estrutura. Características qualitativas da informação contábil. Demonstrações Contábeis do Setor Público: Conceito; Composição e Conteúdo dos Balanços Públicos; Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis do Setor Público. Controle na Administração Pública. Legislação Aplicada à Gestão Pública: Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 4.320/64 e suas alterações; Decreto Lei 200/67; Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 10.028 de 19/10/2000; Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e suas alterações; Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (11ª Edição). AUDITORIA: Conceito. Auditoria Interna e Auditoria Independente. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria. Supervisão e Controle de Qualidade. Avaliação dos Controles Internos. Avaliação do Sistema Contábil. Aplicação de procedimentos de Auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Estimativas Contábeis. Transações com partes relacionadas. Relatório Circunstanciado. Normas de Auditoria Independente. Normas de Auditoria Interna. Ética profissional em Auditoria. FINANÇAS PÚBLICAS: Conceitos fundamentais: Déficit e dívida pública no Brasil; orçamento público, equilíbrio orçamentário e estabilização da moeda. Instrumentos da política fiscal e seus impactos na economia. Federalismo fiscal: Pacto Federativo e distribuição de receitas e encargos entre os entes federativos. Renúncia de receita e geração de despesas. Transferências voluntárias: conceito, requisitos e restrições. Destinação de recursos públicos ao setor privado: requisitos e vedações legais. Gestão e transparência fiscal: Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Capacidade e esforço fiscal. Equilíbrio intertemporal das contas públicas. Despesas obrigatórias e discricionárias. Lei de Responsabilidade Fiscal e seus princípios. Inovação e sustentabilidade nas finanças públicas: ESG e Finanças Públicas Sustentáveis. Parcerias Público-Privadas (PPPs) e seu papel no financiamento público. Governança e compliance no setor público. Open Banking e Pix no contexto da Administração Pública. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: Código Tributário do Município de General Carneiro-MT (Lei Municipal nº 622/2009) e suas alterações.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025

Requerente:_______________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________Código do cargo:________________

N.º RG___________________N.º CPF:_____________________________________________

Requeiro a atribuição de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2025, LETRA______ para fins de classificação no Concurso Público.

(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ____ de ________________ de____

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público n.º 001/2025.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

_________________________ __________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

__________________________ _________________________ _____________________________

Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

FISCAL DE TRIBUTOS

De acordo com a Lei Municipal nº 1.267/2025, o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, de nível superior, terá as seguintes competências e atribuições previstas:

I - A constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária;

II - A imposição de penalidade por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;

III - Os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial:

a) a execução de procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal;

b) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento;

c) a apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e

d) a requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas.

IV - Acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários;

V - Lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos;

VI - Decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes;

VII - Autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso;

VIII - Verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Município; e

IX - Realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio.

ANEXO V

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA O CARGO

EXAMES

§ Hemograma completo; § Ácido Úrico; § Glicose; § Raio-x do Tórax; § Eletro Cardiograma; § Colesterol completo, § VDRL e VHS; § Ultrassom pélvica (sexo feminino); § Parasitológico; § Glicemia; § Avaliação Psicológica (Laudo com métodos utilizados na avaliação).