Edital de abertura de concurso público
25 de Abril de 2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025
De 24 de abril de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT.
O Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, por meio da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 123/2025, de 10 de abril de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n.º 1267/2025 e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado a selecionar Candidatos para o ingresso no quadro permanente da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, relativo ao cargo de Fiscal de Tributos, mediante às condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital, executado pela ASSOCIACÃO ATAME EDUCACIONAL E CONCURSOS, doravante denominada INSTITUTO ATAME,com auxílio da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT, situada na Avenida Delson Rodrigues, s/nº - Bom Jesus da Lapa, General Carneiro – MT, CEP: 78.620-000, telefone (66) 3416-1215, de segunda a sexta, das 07:00 ÀS 11:00 e das 13:00 às 17:00. 1.2. O presente Concurso Público se destina a selecionar Candidatos para o provimento do cargo vago de Fiscal de Tributos, constante do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO publicará avisos de todas as etapas deste Concurso Público através de Editais Complementares no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural e site oficial da Prefeitura Municipal - www.generalcarneiro.mt.gov.br/ e no site da instituição organizadora - https://institutoatame.org.br/. 1.4. Toda menção a horário neste Edital, e seus Editais Complementares, terá como referência o horário oficial do Município de General Carneiro-MT (Horário de Brasília). 1.5. Todas as provas serão realizadas na cidade de General Carneiro-MT. 1.6. As descrições das atribuições do cargo são de acordo com legislação local vigente. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO: 2.1. Para a investidura no cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de: a) Ser aprovado neste Concurso Público; b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Provar sua plena quitação com as obrigações militares, se homem; e) Provar sua plena quitação com as obrigações eleitorais; f) Apresentar título de eleitor e Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu; h) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista; i) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital; j) Realizar exames exigidos, conforme ANEXO V, e passar por profissional credenciado como médico do trabalho, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo; k) Todos os exames estão previstos no Anexo V e correrão às expensas do candidato; l) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE CONCURSO PÚBLICO 3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:| CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO | |
| Das Inscrições | Data Prevista |
| Publicação do Edital | 24/04/2025 |
| Impugnação do Edital | 25/04/2025 a 28/04/2025 |
| Resultado contra o Edital de Abertura | Até o dia 30/04/2025 |
| Período geral de realização das inscrições. | De 05/05 a 25/05/2025 |
| Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. | De 05/05 a 07/05/2025 |
| Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. | Até o dia 13/05/2025 |
| Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência, nos termos do item 6. deste Edital. | Até o dia 25/05/2025 |
| Vencimento dos boletos de inscrição. | 26/05/2025 |
| Publicação dos Candidatos Inscritos Deferidos e Indeferidos, com PcD | Até o dia 28/05/2025 |
| Publicação da Lista de Homologação dos candidatos inscritos, com PcD | Até o dia 03/06/2025 |
| Das Provas e Entrega de Títulos | Data Prevista |
| Publicação do local e horário de realização das provas escritas, bem como a entrega de títulos. | Até o dia 03/06/2025 |
| Data da realização das provas escritas, bem como a entrega de títulos. | 08/06/2025 |
| Dos Resultados | Data Prevista |
| Publicação do gabarito das provas escritas | Até as 17h00 do dia 09/06/2025 |
| Publicação da pontuação dos títulos | Até o dia 11/06/2025 |
| Publicação do Resultado Preliminar | Até o dia 24/06/2025 |
| Publicação do Resultado Final deste concurso público | Até o dia 30/06/2025 |
| Do Prazo de Interposição de Recursos | |
| Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) impugnação do Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos (se houver); e (V) divulgação do resultado preliminar do concurso. | 2 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia. |
a.1) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.6, “a”, deste Edital;
a.2) Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;
a.3) Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital. b) Para os candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados: preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como o requerimento eletrônico de isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do INSTITUTO ATAME – https://institutoatame.org.br/, inserindo/anexando, obrigatoriamente, documentos necessários, exigidos a seguir, através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png),conforme o caso:b.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;
b.2) servidores públicos: cópia do último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública onde trabalha, sendo aceito apenas documento emitido com data máxima de 30 (trinta) dias a contar da data do início das inscrições;
b.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
b.4) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
b.5) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
c.6) estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;
b.7) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.
5.5. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste Concurso Público. 5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: a) Não preencherem o respectivo requerimento eletrônico de isenção, bem como o envio de documentos solicitados, no prazo estabelecido, observado o item 5.4; b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; c) Não observarem as formas, prazos e horários, estabelecidos no item 5.4; d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 5.7. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de isenção e o envio da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, conforme procedimentos previstos no item 5.4. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas. 5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO ATAME. 5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico https://institutoatame.org.br/, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste Concurso Público. 6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD 6.1. Para efeito deste Concurso Público, considera-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID. 6.2. Em observância à Lei Municipal nº 628/2010, é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas, dos cargos previstos neste edital, aos candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência – PcD, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portador e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de General Carneiro, que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido. 6.2.1. A reserva de vaga para Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência-PcD, se dará pela aplicação do percentual de 5% (cinco cento) do total das vagas destinadas para cada cago, da seguinte forma: a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência-pcd; b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência-pcd seja igual ao número inteiro subsequente. 6.2.2. Neste Concurso Público não haverá reserva de vaga para Pessoa com Deficiência-PcD, vez que, da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), não resultou em um número fracionário igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), conforme estabelecido no subitem 6.2.1. 6.3. O Candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio: o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. Caso assim não o faça, não será considerado pessoa com deficiência e consequentemente, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e não terá prova especial preparada. 6.4. O Candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção do conteúdo das provas, dos critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas, da pontuação mínima exigida. 6.5. Ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 04, do Decreto Federal n˚ 9.508/18, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.6. Para o Candidato se inscrever como pessoa com deficiência deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, bem como requerer a condição de sua inscrição como Pessoa com Deficiência – PcD, além de informar caso necessite de prova especial e/ou tratamento especial , no período compreendido entre o início das inscrições e às 23h59 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico do INSTITUTO ATAME – https://institutoatame.org.br/, INSERINDO/ANEXANDO, obrigatoriamente: (i) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 9.508/18; (ii) Documento de identidade do Candidato, observado o item 9.6, “a”, deste Edital; (iii) Cadastro de Pessoa Física – CPF; através de arquivos digitais (pdf, jpeg, jpg e png). 6.7. O Candidato que, no ato da inscrição se declarar pessoa com deficiência física e atender ao disposto no item anterior, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a Comissão Examinadora do Concurso. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1. Para fins de avaliação do Candidato, este Concurso Público será constituído por: 8.1.1. PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório; 8.1.2. PROVA DE TÍTULOS, sendo esta, sua apresentação facultativa, de caráter classificatório. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E ENTREGA DE TÍTULOS 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08/06/2025, com tempo de duração de 3 (três) horas ininterruptas, sendo que o local e horário para cada cargo serão divulgados posteriormente em Edital Complementar. 9.2. O local da prova escrita será divulgado por Edital Complementar e publicado no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm 9.2.1. Os Candidatos poderão ainda consultar, nos sites da Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT - www.generalcarneiro.mt.gov.br/ e do INSTITUTO ATAME - https://institutoatame.org.br/, na Área do Candidato, o local e a sala onde irão realizar a prova escrita. 9.3. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2. 9.4. Não será permitida a entrada, no local de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.5. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO. 9.6. Para realização das provas escritas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (I) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (II) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (III) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; (IV) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97; além de (V) carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais. 9.7. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas escritas. 9.7.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. 9.8. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.9. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15. 9.9.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.9.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (I) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (II) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (III) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (IV) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (V) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.11. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala, e submetido a julgamento da Comissão Organizadora do Concurso, que poderá eliminá-lo do concurso. 9.12. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente após decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos), do efetivo início da prova. 9.13. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.14. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA 10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas escritas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:| Cargos conforme Anexo I | Tipo de Prova | Nº Questões | Peso (Ponto por Questão) | Total Pontos |
| ENSINO SUPERIOR COMPLETO + TÍTULO | ||||
| 01-Fiscal de Tributos | -Língua Portuguesa -Conhecimentos Gerais -Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 2,0 1,0 3,5 | 100 |
| - Títulos | 1 a 3 | |||
| Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios |
| a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, carga horária mín. 360 h. | 1,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
| b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. | 2,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
| c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. | 3,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
General Carneiro/MT, 24 de abril de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal de General Carneiro-MT
Rogério Domingos dos Santos Fachini
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público
Susie Sobrinho Ferreira Marques
Membro da Comissão
Dieiço Duarte Nunes
Membro da Comissão
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
| Cód. Cargo | Nome do Cargo | Escolaridade / Requisitos Exigidos | Total Geral de Vagas | Vagas PcD | Carga Horária Semanal | Venc. Base (R$) | Valor da Taxa de Inscrição (R$) | Local de Trabalho |
| 01 | Fiscal de Tributos | Ensino Superior Completo | 01 | - | 40H | 2.500,00 | 150,00 | Sede da Prefeitura |
Legenda:
- CR: Cadastro de Reserva
- PcD: Pessoa com Deficiência
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR COMPLETOCARGO: 01-FISCAL DE TRIBUTOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.
CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos sobre fatos atuais no mundo, no País, no Estado de Mato Grosso e do Município; Conhecimentos sobre fatos históricos do País, do Estado e do Município; Globalização e Blocos Econômicos; Problemas Ambientais Regionais; As Crises Mundiais Econômicas e Militares; História Política do Brasil e seus governos; Milagre Econômico, Períodos Inflacionários, Dívida Externa, Planos Econômicos no Brasil, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso; O Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; O Fim da Ditadura Militar e os Governos democráticos. Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de General Carneiro-MT.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
MATEMÁTICA FINANCEIRA: Conceitos Básicos e Simbologia; Fluxo de Caixa; Juros; Simbologia; Juros Simples; Análise de Exemplos Numéricos; Capitalização Simples; Desconto Racional de Juros Simples; Desconto Comercial de Juros Simples; Desconto de Títulos de Juros Simples; Juros Compostos; Análise de Exemplos Numéricos; Capitalização; Desconto Racional de Juros Compostos; Desconto Comercial de Juros Compostos; Taxa de Juros; Taxa Efetiva; Taxas Proporcionais; Taxas Equivalentes; Taxa Nominal; Séries Periódicas Uniformes; Dedução das Expressões; Equivalência de Fluxos de Caixa; Planos Equivalentes de Financiamento; Apresentação e comentários sobre Planos Equivalentes; Juros Médios; Fluxos de Caixa e Inflação; Índice Teórico de Preços; Modelo Pós-Fixado; Modelo Pré-Fixado; Excel; Operações Básicas; Cálculos Financeiros Básicos; Funções Financeiras Básicas; Fluxos de Caixa Não-Homogêneos. ECONOMIA: Conceitos fundamentais: recursos escassos e necessidades ilimitadas; agentes econômicos e o papel do governo. Fluxos real e nominal. Teoria da oferta e da demanda: determinação do preço e quantidade de equilíbrio; elasticidades-preço da demanda e da oferta; efeitos dos tributos indiretos sobre o sistema de preços; Curva de Laffer. Estruturas de mercado: concorrência perfeita, monopólio e concorrência monopolista. Falhas de mercado e externalidades. Moeda e inflação: teoria quantitativa da moeda, causas e efeitos da inflação, medição da inflação. Poupança, investimento e determinação da renda de equilíbrio. Crescimento econômico: principais modelos e determinantes. O papel do governo: políticas fiscal e monetária, financiamento do setor público e privatização. Tributação como instrumento de política econômica: função fiscal e extrafiscal dos tributos; cumulatividade, não-cumulatividade, progressividade, regressividade e neutralidade tributária. Sistema financeiro e mercado de capitais. Indicadores econômicos: PIB e outros índices de desempenho. Economia internacional: taxa de câmbio e seus impactos. Blockchain e criptomoedas como novas formas de intermediação financeira. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Pessoas Naturais e Jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos Jurídicos: Negócio Jurídico, Atos Jurídicos e Negócios Jurídicos. Prescrição e Decadência e Prova. Teoria Geral das Obrigações. Direito das Obrigações: Modalidade das Obrigações, Transmissão das Obrigações, Adimplemento e Extinção das Obrigações, Inadimplemento das Obrigações. Contratos em Geral e Espécies de Contrato: Compra e Venda, Troca ou Permuta, Doação, Prestação de Serviço, Empreitada, Depósito, Comissão, Agência e Distribuição, Corretagem, Transporte, Seguro, Fiança, Transação. Atos Unilaterais. Títulos de Crédito e Leis especiais. Responsabilidade Civil. Preferências e Privilégios Creditórios. Direito das Coisas: Posse, Direitos Reais, Propriedade, Superfície, Servidões, Usufruto, Direito do Promitente Comprador. Registros públicos. Sucessões. Inventário e arrolamento. Sucessão legítima e testamentária. Direito de Empresa: Empresário, Sociedade, Estabelecimento e Institutos Complementares. Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI). Sociedades Unipessoais. DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Crime. Ação penal. Crimes contra a Administração Pública. Lei n.º 8.137, de 27/12/1990: Capítulo I – Dos crimes contra a Ordem Tributária. Lei 8.429/92. Lei n.º 11.101/05 - Crimes falimentares. Crimes cibernéticos contra a Administração Pública. Crimes tributários em ambiente digital. Lei n.º 12.850/2013 (Organizações Criminosas). Crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). DIREITO ADMINISTRATIVO:Conceito. Fontes. Princípios da Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Desvio e Abuso de Poder. Estrutura da Administração Pública. Servidores Públicos. Atos Administrativos: Conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, classificação, revogação e invalidade. Processos Administrativos: Conceito, finalidades, modalidades, princípios e garantias processuais. Lei Federal nº 8.429/92 e alterações posteriores (Improbidade Administrativa). Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Serviços Públicos: conceito, princípios, classificações, distribuição constitucional de competências. Lei Federal n.º 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão de Serviços Públicos). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. Bens Públicos: Conceito, características, espécies, concessão, permissão e autorização de uso; Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Decreto-Lei Nº 4.657/1942 (Introdução às normas do Direito Brasileiro). Lei Federal 9.784/1999 e alterações posteriores (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Decreto-Lei 201/1967 e alterações posteriores (Das Responsabilidades dos Prefeitos e Vereadores). Constituição do Estado de Mato Grosso: Título IV Do Município (arts. 173 a 215). Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e alterações (Lei Orgânica do TCE/MT). Resolução nº 16 de dezembro de 2021 – TCE-MT (Regime Interno do Tribunal de Contas-MT). Lei Orgânica do Município e suas alterações. DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios do Estado Democrático de Direito. Constituição: conceito, classificação, aplicabilidade e interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte: conceito, finalidade, titularidade e espécies. Reforma da Constituição. Cláusulas Pétreas. Supremacia da Constituição. Controle de Constitucionalidade. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constituição Brasileira: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Tributação e Orçamento; Ordem Econômica e Financeira. Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2024). DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Receitas Públicas. Tributos de competência da União. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Tributos de competência dos Municípios. Os impostos em espécie. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. Código Tributário Nacional- CTN (Lei 5.172/66). Decreto Lei nº 406/68: art. 9º. Lei Complementar nº 116/03. Lei Complementar nº 123/06: arts. 1º a 41. Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025). Normas Gerais do Processo Tributário: Lançamento tributário (espécies e formas). Prescrição e decadência do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Responsabilidade Tributária. Compensação, Restituição e Repetição de Indébito. Tributação da economia digital. Fiscalização eletrônica. Processo administrativo fiscal eletrônico. Blockchain e tributação. CONTABILIDADE: Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceituação. Planejamento e Orçamento Público e seus instrumentos. Receitas Públicas. Despesas Públicas. Patrimônio no setor Público. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: Conceito; Objetivos, atributos e estrutura. Características qualitativas da informação contábil. Demonstrações Contábeis do Setor Público: Conceito; Composição e Conteúdo dos Balanços Públicos; Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis do Setor Público. Controle na Administração Pública. Legislação Aplicada à Gestão Pública: Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 4.320/64 e suas alterações; Decreto Lei 200/67; Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 10.028 de 19/10/2000; Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e suas alterações; Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (11ª Edição). AUDITORIA: Conceito. Auditoria Interna e Auditoria Independente. Procedimentos de Auditoria. Papéis de Trabalho. Fraude e erro. Planejamento de Auditoria. Relevância. Risco de Auditoria. Supervisão e Controle de Qualidade. Avaliação dos Controles Internos. Avaliação do Sistema Contábil. Aplicação de procedimentos de Auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Estimativas Contábeis. Transações com partes relacionadas. Relatório Circunstanciado. Normas de Auditoria Independente. Normas de Auditoria Interna. Ética profissional em Auditoria. FINANÇAS PÚBLICAS: Conceitos fundamentais: Déficit e dívida pública no Brasil; orçamento público, equilíbrio orçamentário e estabilização da moeda. Instrumentos da política fiscal e seus impactos na economia. Federalismo fiscal: Pacto Federativo e distribuição de receitas e encargos entre os entes federativos. Renúncia de receita e geração de despesas. Transferências voluntárias: conceito, requisitos e restrições. Destinação de recursos públicos ao setor privado: requisitos e vedações legais. Gestão e transparência fiscal: Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Capacidade e esforço fiscal. Equilíbrio intertemporal das contas públicas. Despesas obrigatórias e discricionárias. Lei de Responsabilidade Fiscal e seus princípios. Inovação e sustentabilidade nas finanças públicas: ESG e Finanças Públicas Sustentáveis. Parcerias Público-Privadas (PPPs) e seu papel no financiamento público. Governança e compliance no setor público. Open Banking e Pix no contexto da Administração Pública. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: Código Tributário do Município de General Carneiro-MT (Lei Municipal nº 622/2009) e suas alterações.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025
Requerente:_______________________________________________________________________
Cargo:__________________________________________Código do cargo:________________
N.º RG___________________N.º CPF:_____________________________________________
Requeiro a atribuição de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2025, LETRA______ para fins de classificação no Concurso Público.
(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)
Nestes termos peço deferimento.
___________________________, ____ de ________________ de____
_____________________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA
Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público n.º 001/2025.
Deferimos o requerimento;
Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;
Indeferimos o requerimento.
_________________________ __________________________ _______________________________
Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão
__________________________ _________________________ _____________________________
Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
FISCAL DE TRIBUTOS
De acordo com a Lei Municipal nº 1.267/2025, o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, de nível superior, terá as seguintes competências e atribuições previstas:
I - A constituição do crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos tributos de competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária;
II - A imposição de penalidade por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;
III - Os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, relativas aos tributos municipais, em especial:
a) a execução de procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica de cada tributo municipal;
b) o exame e auditoria da escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e a realização de outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento;
c) a apreensão de livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; e
d) a requisição de informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas.
IV - Acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários constituídos por meio de Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários;
V - Lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos;
VI - Decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento no Cadastro Municipal de Contribuintes;
VII - Autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso;
VIII - Verificar a regularidade dos créditos tributários a serem inscritos em dívida ativa, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Município; e
IX - Realizar procedimentos de fiscalização em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, nos limites territoriais do Município ou fora dele, mediante convênio.
ANEXO V
RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA O CARGO
| EXAMES |
| § Hemograma completo; § Ácido Úrico; § Glicose; § Raio-x do Tórax; § Eletro Cardiograma; § Colesterol completo, § VDRL e VHS; § Ultrassom pélvica (sexo feminino); § Parasitológico; § Glicemia; § Avaliação Psicológica (Laudo com métodos utilizados na avaliação). |