TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 03/2025/SE/PMVBST
25 de Abril de 2025
| OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO |
| PROCESSO LICITATÓRIO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 095/2023 - CONCORRÊNCIA Nº 004/2023 |
| CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº: 084/2023 VALOR DO CONTRATO: R$ 162.378,03 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). 1º TERMO ADITIVO: R$ 11.222,87 (ONZE MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) 2º TERMO ADITIVO: R$ 35.567,88 (TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) 3º TERMO ADITIVO: R$ 5.023,43 (CINCO MIL, VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OBRA: CNO 90.017.93546/78 |
| EMPRESA EXECUTORA: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 36.969.897/0001-03 |
No vigésimo quarto dia do mês de abril, no ano de dois mil e vinte e cinco, recebemos, em caráter DEFINITIVO, o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO, localizada sob coordenadas -15°28’51,454’’s -60°7’8’516’’w, estrada vicinal, zona rural deste município, oriundo do Contrato nº 084/2023 , firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Após vistoria verificou-se a correção dos itens pendentes no Termo de Recebimento Provisório e a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, tendo sido executado, em sua totalidade, o objeto do Contrato, pelo que declara RECEBIDA DEFINITIVAMENTE a obra, podendo a Administração dar por extinto o Contrato.
O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de cinco anos, nos termos da Lei 10.406/2002, art. 618, ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/2021, em seu art. 140, §6º, e pelo referido contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 24 de abril de 2025
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SERGIO DE MELLO SANTOS JACOB ANDRE BRINGSKEN
Engenheiro Fiscal Prefeito Municipal
CREA: MT 039458
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Representante da Contratada
VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
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JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ MIGUEL JUNIOR DOS SANTOS MELO
Fiscal do Contrato Secretário Municipal de Saúde
Portaria de Fiscalização n. 043/2024