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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO

PROCESSO LICITATÓRIO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 095/2023 - CONCORRÊNCIA Nº 004/2023

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº: 084/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 162.378,03 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS).

1º TERMO ADITIVO: R$ 11.222,87 (ONZE MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)

2º TERMO ADITIVO: R$ 35.567,88 (TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS)

3º TERMO ADITIVO: R$ 5.023,43 (CINCO MIL, VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)

NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA OBRA: CNO 90.017.93546/78

EMPRESA EXECUTORA: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 36.969.897/0001-03

No vigésimo quarto dia do mês de abril, no ano de dois mil e vinte e cinco, recebemos, em caráter DEFINITIVO, o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO, localizada sob coordenadas -15°28’51,454’’s -60°7’8’516’’w, estrada vicinal, zona rural deste município, oriundo do Contrato nº 084/2023 , firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT e a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Após vistoria verificou-se a correção dos itens pendentes no Termo de Recebimento Provisório e a inexistência de quaisquer vícios, defeitos e incorreções aparentes, tendo sido executado, em sua totalidade, o objeto do Contrato, pelo que declara RECEBIDA DEFINITIVAMENTE a obra, podendo a Administração dar por extinto o Contrato.

O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de cinco anos, nos termos da Lei 10.406/2002, art. 618, ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/2021, em seu art. 140, §6º, e pelo referido contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 24 de abril de 2025

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SERGIO DE MELLO SANTOS JACOB ANDRE BRINGSKEN

Engenheiro Fiscal Prefeito Municipal

CREA: MT 039458

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Representante da Contratada

VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

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JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ MIGUEL JUNIOR DOS SANTOS MELO

Fiscal do Contrato Secretário Municipal de Saúde

Portaria de Fiscalização n. 043/2024