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Pref. Indiavaí

INSTITUI COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE INDIAVAÍ-MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ-MT, Sidnei Marques Lopes, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal, conforme as disposições do art. 147 do Estatuto dos Servidores de Indiavaí-MT, e com base na norma interna SJU43/2021, bem com o disposto nos arts. 143 e 148 da Lei nº 8.112/90;

Considerando os ofícios nº 001/2025/CEI, da Secretária Municipal de Educação, no qual informa sobre possíveis maus tratos de servidores, praticadas no âmbito do serviço público de Indiavaí;

Considerando denúncias apontadas na ouvidoria deste Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a abertura de Sindicância no âmbito da Administração Municipal visando apurar os fatos apontados pela Secretária Municipal de Educação, DESIGNANDO deste já a constituição da Comissão Temporária, nos termos do artigo 09, da norma interna SJU nº 43/2021. Que será sediada na Prefeitura Municipal de Indiavaí-MT, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades de servidores da educação, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

1- ADEMIR SILVA CUIABANO – PRESIDENTE 2- EVA ALVES DA CRUZ - SECRETÁRIA 3- ENERZA DA SILVA CUIABANO - SECRETÁRIA

Art. 2º - Para realização dos trabalhos, poderá a Comissão solicitar dos órgãos, departamentos, secretarias Municipais, Cartórios, Bancos, e outros órgãos que entender necessário, documentos pertinentes a elucidação dos fatos, podendo ainda inquirir testemunhas, solicitar realização de provas técnicas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Sidnei Marques Lopes

Publique-se. Prefeito Municipal