TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
28 de Abril de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 074/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E LUCIANA DE JESUS SOUZA, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na lei municipal 002/2006 de 26 de junho de 2006 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este termo aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula primeira do contrato nº 074/2025, modificando a jornada de trabalho de 18 horas semanais, para uma jornada de 20 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA - Altera a cláusula segunda de o valor de R$2.127,87 (Dois mil cento e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), do contrato nº 074/2025, para R$2.451,99(Dois mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo em duas (02) vias, igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade –MT, 01 de março de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
LUCIANA DE JESUS SOUZA CONTRATADATESTEMUNHAS:
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