DECRETO N.º 035/2025
28 de Abril de 2025
DECRETO N.º 035/2025
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Município de Nova Guarita – MT, bem como nomeia sua Diretoria Executiva.
O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Conforme determina a Lei Municipal nº. 1028/2025 e por força do presente Decreto, fica nomeado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário do Município de Nova Guarita – MT – CMDRSS.
Art. 2º O conselho nomeado pelo presente Decreto fica composto pelos seguintes membros:
Do Poder Público
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: João Ferreira de Lima (CPF: 337.925.631-20)
Suplente: Henrique Fernando Borges Oliveira (CPF: 060.472.631-78)
Representantes da Prefeitura Municipal
Titular: Luciane Regina de Souza (CPF: 883.939.091-04)
Suplente: Nicole Gabrielly Coelho Silva (CPF: 074.346.281-54)
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Adenilson Antônio Mileski (CPF: 016.184.061-70)
Suplente: Donizete Martin ( CPF: 095.204.161-04)
Representantes do Escritório Local ou Regional da EMPAER/MT
Titular: Osvaldo Henrique Sanches (CPF: 601.110.209-30)
Suplente: Rodrigo Cezar Ribeiro (CPF: 050.267.261-78)
Representantes de Entidades não Governamentais
Representante do PRONAF – Sicredi
Titular: Rafael Carlos Volkweis (CPF: 030.447.381-21)
Suplente: Edmilson Gomes Pereira (CPF: 046.979.901-37)
Representantes da COOPERNOVA
Titular: Mônica Salete Carniel (CPF: 063.864.761-40)
Suplente: Jeferson Cristian Machado (CPF: 035.267.101-71)
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Guarita
Titular: Eliane Katiane Mendes da Silva Silvério (CPF: 043.655.781-97)
Suplente: Gabriely Soares de Camargo (CPF: 057.814.011-05)
Representantes da Associação Comercial
Titular: Valdomiro de Almeida Bonfim (CPF: 805.357.391-68)
Suplente: Antônio Carlos Borges Rodrigues (CPF: 811.693.291-87)
Art. 3º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Guarita – MT, 25 de Abril de 2025.
Edson Gonzaga Ribeiro
Prefeito Municipal