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Pref. Rondolândia

ATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2025/GAB/PREFEITO

Proc. Administrativo nº 503/2012.

ASSUNTO: Concede Licença Prêmio para o(a) Servidor(a) LUCIANO DE OLIVEIRA BARROSO Cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO Matriculanº84.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXVI do Art. 70 da L.O.M., e,

DECIDO.

1. Deferir a concessão da licença prêmio remunerada para o(a) servidor(a) LUCIANO DE OLIVEIRA BARROSO Cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO Matriculanº84referente ao período de aquisição compreendido entre 11/07/2007 A 10/07/2012, gozará nos meses de MARÇO, ABRIL E MAIO de 2025 conforme o requerimento protocolado pelo servidor.

2. Ao DRH para ciência do servidor e anotações necessárias.

Rondolandia-MT, 26 de março de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal