LEI Nº 730/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
28 de Abril de 2025
LEI Nº 730/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Altera a redação da lei n° 699/2024 que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Barão de Melgaço e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
CAP IV
SEÇÃO I
CMAS
Art. 1º Esta Lei atualiza e adequa a Lei nº 699 de 25 de Abril de 2024, que regulamenta a organização, a gestão, o financiamento, a articulação e o controle social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Barão de Melgaço – MT, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), com a NOB/SUAS, e com a Resolução CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023.
Art. 2º O Art. 20 da Lei nº 699 de 25 de abril de 2024, passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 20. O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por representantes do Poder Público Municipal, Titulares e respectivos suplentes, e por representantes da sociedade civil vinculados à Assistência Social, sendo:
I – Governamental:
A) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
B) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
C) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Não Governamental:
A) 01 (um) Representante de usuários ou de organização de usuários da Assistência Social;
B) 01 (um) Representante de entidades e organizações de Assistência Social;
C) 01 (um) Representante dos trabalhadores da Assistência Social;
§1° Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os quais detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.
§2° Os Conselheiros representantes da sociedade civil e entidades não governamentais assim como de representação do Poder Público serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e empossados pelo Titular da Pasta da Política de Assistência Social em prazo adequado e suficiente para não existir descontinuidade em sua representação.
§3º Fica impedido de representar o segmento dos trabalhadores na composição dos conselhos e no processo de conferências o profissional que estiver no exercício em cargo de designação, função de confiança, cargo em comissão ou de direção na gestão da Rede Socioassistencial Pública ou de Organizações da Sociedade Civil.
§4º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.
§5° Deve-se observar, ao término de cada mandato de 2 (dois) anos do Conselho, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil, no exercício da função de presidente e vice-presidente.
§6º O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
§ 7º - O CMAS terá no FMAS uma rubrica orçamentária própria para custeio da sua manutenção e funcionamento permanente, inclusive para pagamento de despesas referentes à passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Art. 2º Ficam revogados os § 1º a 7º do Art. 25 da 699 de 25 de Abril de 2024, que regulamenta a organização, a gestão, o financiamento, a articulação e o controle social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Barão de Melgaço – MT, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), com a NOB/SUAS, e com a Resolução CNAS nº 100, de 20 de abril de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, em 25 de abril de 2025.
____________________________________________
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal