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Prefeitura Municipal de Confresa

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA PARA O EXERCÍCIO 2025

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA PARA O EXERCÍCIO 2025

Elaborado por:

Conselheiros CMDCA

Confresa, 14 de abril de2025

I - Apresentação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - CMDCA apresenta o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, resultado do trabalho de reflexão e definição de prioridades, por parte de representantes do poder público e da sociedade civil, a respeito das políticas em defesa da infância e adolescência.

Este documento tem como intuito tornar públicas as ações consideradas prioritárias pelo CMDCA, bem como as disposições orçamentárias para sua efetivação, de acordo com as competências do órgão.

Os recursos alocados no Plano de Aplicação são provenientes da retenção percentual de deduções de Imposto de Renda, resultado de doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas a projetos de instituições credenciadas junto ao CMDCA, as quais tiveram seus planos de trabalho e relatórios de atividades devidamente apreciados e aprovados pela plenária do Conselho.

Entre as atribuições do CMDCA, está o estabelecimento de parâmetros técnicos e diretrizes para a aplicação dos recursos do FMDCA, acompanhando e avaliando sua execução, de acordo com o disposto no artigo 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, tal qual na Lei Municipal nº 223/2023. O Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo, dessa maneira, constitui-se em instrumento de planejamento que visa garantir que seu montante seja destinado à solução de problemas diagnosticados na área da infância e adolescência.

II - Introdução

A construção deste Plano de Ação e Aplicação para os recursos do FMDCA se deu a partir do trabalho do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

A divisão temática foi idealizada a partir de eixos norteadores baseados nos direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente suas complemetações, de modo a estabelecer as prioridades de ação e aplicação dentro das diretrizes: Direito à vida e à saúde; Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Além destes, foi estabelecido um eixo adicional para contemplar os atores que trabalham diretamente com a política da infância e adolescência na esfera municipal, bem como para englobar ações de fomento ao controle social e ao trabalho em rede: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Caberá ao CMDCA acompanhar a execução deste Plano de Ação e Aplicação, utilizando-se, para este fim, de balanços contábeis e financeiros fornecidos pela Secretaria Municipal de Finanças; visitas técnicas; relatórios de atividades de ações e projetos pactuados; dentre outros meios de fiscalização deliberados pelos conselheiros/as, garantindo, assim, que os recursos sejam utilizados em conformidade com as metas e prazos deste documento.

Compete, ainda, ao CMDCA, conferir ampla divulgação e publicidade com relação à execução dos recursos do FMDCA, de acordo com as regras e princípios da transparência, uma vez que se referem a verbas públicas sujeitas a controle externo e interno dos órgãos reguladores competentes.

O presente Plano de Ação e Aplicação tem periodicidade anual, referindo-se ao 2025 e devendo constar na Lei Orçamentária Anual relativa a este período.

III- Identificação do CMDCA e o FMDCA

No município de Confresa, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foram criados pela Lei nº 223/2023, em vigência.

3.1. Definição do CMDCA e Lei que o institui no município

De acordo com a Lei Municipal nº 223/2023, o CMDCA constitui-se como órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e elaborar planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CMDCA conta com representantes do poder público e da sociedade civil, que se reúnem mensalmente em reuniões ordinárias e sempre que necessário em reuniões extraordinárias. Todas as decisões são tomadas de forma democrática e consensual através do voto da maioria qualificada, sendo publicadas as resoluções em Diário Oficial do Município e disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. Qualquer cidadão ou cidadã interessados a pode participar dos encontros do Conselho, tendo direito a voz.

Também compete ao CMDCA o registro das entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que têm como público-alvo crianças e adolescentes, além do acompanhamento dessas instituições e seus programas e projetos em execução no território.

A composição do CMDCA, em sua gestão 2024-2026, é formada pelos seguintes representantes:

CONSELHEIROS/AS GOVERNAMENTAIS:

Elzilene Sipauba Costa

Representação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Suplente: Layse Pereira Batista

Marcia do Carmo das Chagas de Castro Guimarães

Representação: Secretaria Municipal de Educação

Suplente: Kellen Augusta da Silva Alves

Edvar Caetano Ferreira

Representação: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Suplente: Joaquim Lima Neto

Elisangela Silveira dos Santos

Representação: Secretaria Municipal de Saúde

Suplente: Natiely Karine Soares dos Santos

Rejamerson Carvalho de Sousa

Representação: Secretaria de Planejamento

Suplente: André Luiz Teixeira Costa

CONSELHEIROS/AS DA SOCIEDADE CIVIL:

Elaine Maria Aparecida Alexandre Bastos

Representação: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE

Suplente: Silvana Breitenbach

José Pina Quixabeira

Representação: Igrejas Evangélicas

Suplente: Nielyton Vieira Dantas

Fabiano Clecio Ludtke

Representação: Club Lions

Suplente: Waldemar Twaedowski

Klayton Fernandes de Oliveira

Representação: CDL

Suplente: Rubens Pereira Pinto Luz

PRESIDENTE: Fabiano Clecio Ludtke

VICE- PRESIDENTE: Edvar Caetano Ferreira

TESOUREIRO: Klayton Fernandes de Oliveira

SECRETÁRIO: Marcia do Carmo das Chagas de Castro Guimarães

3.2. Definição do FMDCA e Lei que o institui no município

A Lei Municipal nº 223/2023 regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, dando prioridade aos programas de proteção especial à situação de risco pessoal ou social, cujas necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

O disposto no artigo 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, ainda, a necessária aplicação de percentual de recursos do Fundo para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

A autorização para a aplicação dos recursos alocados no FMDCA dependerá, obrigatoriamente, de deliberação expressa do CMDCA, conforme a redação da Lei Municipal nº 223/2023, assim como da Resolução 137/2010 e Resolução 157/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

Os recursos do Fundo constituem parte integrante do orçamento municipal, devendo seguir o Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA e passar pela aprovação do Poder Legislativo Municipal.

No município de Confresa, os recursos do FMDCA referente a sua destinação, dar-se-a após deliberação do CMDCA. A gestão e ordenamento dos recursos é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho, que tem como principais funções: a emissão de notas de empenho de despesas; a realização de pagamentos; o acompanhamento da previsão e execução orçamentária de acordo com a legislação orçamentária; a observância dos requisitos para a adequada comprovação da execução dos serviços; e a apresentação ao CMDCA, para aprovação, de balanço anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo.

Constituem fontes de receita do FMDCA, de acordo com a Lei Municipal nº 223/2023:

a) A dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; b) Doações de pessoas físicas e jurídicas, previstas no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) Valores provenientes das multas previstas no artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente, oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo diploma legislativo; d) Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais; f) Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor, bem como da venda de material, de publicações e da realização de eventos; g) Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação; h) Outros recursos que porventura lhe forem destinados. 3.2.1. Vínculo Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

CNPJ 37.464.716/0001-50 (Prefeitura Municipal)

CNPJ 00.834.074/0001-74 (FMDCA)

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

Avenida Brasil, 16 - Aeroporto - Confresa/MT

Telefone/WhatsApp(66) 3143-0006

smas@confresa.mt.gov.br

3.2.2. Contas Correntes

Caixa Econômica Federal

Agência 3437

Conta Corrente 00071044-3

3.2.3 CNPJ

CNPJ 00.834.074/0001-74 (FMDCA)

IV - Marco Legal

Este documento, que estabelece prioridades, estipula prazos e destina recursos a serem utilizados com exclusividade em políticas públicas para a infância e adolescência, de acordo com o contexto municipal, encontra seu principal respaldo na Lei Federal 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que reconhece crianças e adolescentes enquanto pessoas em condições especiais de desenvolvimento e sujeitos de direitos.

De modo a regulamentar esse princípio da Proteção Integral, pactuado na Constituição Federal de 1988, o ECA irá responsabilizar a família, o Estado e a sociedade pela garantia do bem-estar da infância e da adolescência enquanto prioridade absoluta, em plenitude de direitos.

Em seu artigo 260, o Estatuto estabelece que contribuintes podem efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - esferas federal, estadual e municipal - de acordo com o limite de 6% do imposto sobre a renda de pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual e de 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Os recursos alocados neste documento, desse modo, dizem respeito ao arrecadado através das destinações previstas no supracitado dispositivo da Lei Federal 8.069/1990.

A Resolução nº 137/2010 e a Resolução nº 194/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA também balizaram o trabalho do CMDCA na construção do presente Plano de Ação e Aplicação, uma vez que dispõem sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

V- Objetivos

5.1. Objetivo Geral

Planejar a alocação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa para o ano de 2025.

5.2. Objetivos Específicos

a) Definir a aplicação dos recursos do FMDCA de Confresa; b) Estabelecer prioridades na seleção das ações, de modo a oferecer respostas às demandas municipais correlatas à infância e adolescência; c) Criar indicadores para monitoramento e avaliação das ações financiadas com recursos do FMDCA, verificando o cumprimento das metas estabelecidas e os impactos alcançados; d) Publicizar a aplicação dos recursos do FMDCA, conferindo transparência às etapas de planejamento, execução e prestação de contas com relação ao investimento público.

Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

Total de Recursos Disponíveis: R$ 315.000,00

Este plano de aplicação está fundamentado na legislação vigente, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece diretrizes para a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes. O artigo 260 do ECA prevê a destinação de recursos do FIA para a implementação de políticas e projetos voltados à infância e adolescência.

Além disso, este plano segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993, que regulamenta a destinação de recursos para programas sociais, e as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação dos recursos do FIA.

1. Destinação para Projetos Sociais

Valor: R$ 180.000,00

Os recursos serão aplicados no financiamento de projetos sociais voltados às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, conforme previsto no artigo 4º do ECA, que estabelece a prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas.

2. Campanhas Publicitárias e Mobilização de Recursos

Valor: R$ 50.000,00

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, este montante será utilizado para conscientizar a população sobre temas essenciais, incluindo combate ao trabalho infantil e abuso.

3. Capacitação dos Conselheiros e Rede de Proteção

Valor: R$ 25.000,00

Capacitação e qualificação de profissionais que atuam diretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 88, inciso II, do ECA.

4. Apoio a Serviços de Acolhimento Institucional e Programa de Família Acolhedora

Valor: R$ 20.000,00

Os serviços de acolhimento são essenciais para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, conforme previsto no artigo 101 do ECA. Os recursos serão aplicados em:

4.1 Estruturação e manutenção de casas de acolhimento.

4.2 Apoio ao Programa de Família Acolhedora, previsto no artigo 34 do ECA.

4.3 Capacitação de equipes técnicas e suporte psicológico.

5. Programas de Saúde e Assistência Psicossocial

Valor: R$ 15.000,00

Com base no artigo 7º do ECA, que garante atendimento integral à saúde, os recursos serão destinados a:

5.1 Atendimento psicológico para crianças vítimas de violência.

5.2 Oficinas de saúde mental e prevenção ao uso de drogas.

5.3 Parcerias com entidades especializadas para atendimento gratuito.

6. Inclusão de Crianças e Adolescentes com Deficiência

Valor: R$ 25.000,00

O artigo 54 do ECA assegura educação especializada para crianças com deficiência. Os recursos serão aplicados em:

6.1 Ações voltadas à acessibilidade e inclusão em projetos esportivos, culturais e educacionais.

6.2 Aquisição de materiais adaptados para atividades esportivas e musicais.

6.3 Capacitação de professores para atendimento inclusivo.

Conclusão

O presente plano visa garantir a melhor utilização dos recursos do FIA, priorizando o impacto positivo na vida das crianças e adolescentes, bem como fortalecendo as redes de apoio e mobilização para a causa. A execução deste plano será acompanhada e avaliada periodicamente, garantindo a transparência e a eficácia na aplicação dos recursos, em conformidade com as diretrizes do CONANDA e demais normativas vigentes.

Confresa, 14 de abril de 2025.