PORTARIA Nº 070/2025
Dispõe sobre as regras para concessão de diárias aos servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, do Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que foram conferidas pela Lei Complementar nº 106, Capítulo II, Art. 3º, IX, de 07/10/2015;
CONSIDERANDO que à Diretoria Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, como também os servidores cumprem zelar pelos atos da Autarquia, especialmente aqueles que lhe são atribuídos em Lei;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 146, da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997, fará jus à passagens e diárias, o servidor que em caráter transitório ou eventual, a serviço, tiver que se afastar da sede para outro ponto do território do Estado ou do País, para cobrir despesas de pousada e alimentação, para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas;
CONSIDERANDO que as diárias possuem caráter nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstancias distintas determinantes e que serve à minimização dos prejuízos suportados pelos servidores convocados, nomeados ou designados, para o desempenho ou participação num ato ou numa atividade determinante dentro do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, visando, assim, ao pagamento das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção e outras de caráter extraordinário;
CONSIDERANDO ainda que é vedado o enriquecimento ilícito pelo Estado, sendo justa a indenização das despesas havidas para execução de atividades, devidamente atualizada, a qualquer título, que tenham gerado benefícios diretos ou indiretos à Autarquia;
R E S O L V E:
Art. 1º - Serão utilizadas as seguintes terminologias para os fins desta portaria:
Parágrafo Primeiro – Diárias: são valores fixados pelo Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, conforme a categoria funcional a que pertencer o servidor, destinados à indenização das despesas decorrentes de viagens realizadas a serviço.
Parágrafo Segundo – Diária Integral: refere-se ao valor fixado, conforme Tabela Anexo I, de acordo com a categoria funcional, devida ao servidor, quando o período compreendido entre a saída e o retorno do local de trabalho perfazer 24 horas. Embora quando a fração da viagem for igual ou superior a 12 horas o servidor também tem direito a diária integral.
Parágrafo Terceiro – Meia Diária: Quando a duração do deslocamento for igual ou superior a 4 e inferior a 12 horas o servidor tem direito a meia diária. No entanto, a meia diária só será devida mediante apresentação do comprovante de despesas com alimentação ou pousada referente ao período de fração de diária
Art. 2º - O servidor público, vinculado ao quadro de servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, que, a serviço, afastar-se da cidade de sua lotação para outros pontos do território nacional ou internacional, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, na forma estabelecida nesta portaria.
Parágrafo Primeiro - A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Anexo I, sendo devida pela metade no dia que não houver pernoite e no dia de retorno.
Parágrafo Segundo - Para os fins dispostos nesta portaria, a hospedagem, desde que devidamente comprovada por meio de nota fiscal, terá o mesmo tratamento do pernoite.
Parágrafo Terceiro - Quando não houver pernoite, inclusive no dia de retorno, porém se existir despesa com hospedagem, devidamente comprovada pela nota fiscal da respectiva, o servidor fará jus ao valor da diária integral.
Parágrafo Quarto - Sempre que o servidor se enquadrar em mais de uma alínea do Anexo I, prevalecerá a diária de maior valor.
Parágrafo Quinto - Os servidores que recebem verba de natureza indenizatória não podem ser beneficiários de diárias quando se deslocarem em território estadual.
Art. 3º - Os contratados em caráter temporário e os servidores cedidos por órgãos e entidades municipais, receberão diárias no valor estabelecido no Anexo I desta portaria, correspondente ao do cargo dos servidores que estiverem substituindo.
Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias, aos funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Art. 4º - As viagens para território internacional devem ser expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro - O processo de concessão de diárias para viagens a território internacional, com exceção do que estabelece o caput, tem os mesmos procedimentos definidos para as viagens em território nacional.
Parágrafo Segundo - O valor de diárias para viagens a território internacional será estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no Anexo I desta portaria, em dólares norte-americanos (U$), Dólar Turismo ou na moeda do país de destino.
Art. 5º - A concessão de diárias será autorizada pelo Ordenador de Despesa por meio da Nota de Empenho (EMP) em nome do servidor, devendo ser precedida da apresentação da Ordem de Serviço – OS, conforme disposto no Anexo II desta portaria.
Parágrafo Primeiro - O pagamento da diária deve ser efetuado através do crédito em conta corrente do servidor ou disponibilizado na forma estabelecida em outro instrumento legal até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da viagem.
Parágrafo Segundo - Nos casos excepcionais, para atender demandas emergenciais, característico da função do servidor e do órgão, com as devidas justificativas, o pagamento da diária poderá ser efetuado mediante Nota de Ordem Bancária Não Eletrônica.
Parágrafo Terceiro - Em casos excepcionais, para atender demandas emergenciais com as devidas justificativas e havendo concordância do servidor, a formalização do processo de empenho e pagamento da diária poderá ser efetuado durante ou após a viagem e terá natureza de reembolso.
Parágrafo Quarto - Nos casos em que houver necessidade de prorrogação do período de viagem, deverá ser formalizado um novo processo de concessão de diárias.
Parágrafo Quinto - A Ordem de Serviço deverá ser emitida em (03) três vias, que terão a seguinte destinação:
I – Assessoria Administrativa e Financeira;
II – Coordenadoria de Recursos Humanos e Tesouraria;
III – Servidor beneficiário.
Art. 6º - O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a Prestação de Contas da viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno à sede, na qual deverá conter:
I – Relatório de Viagem, conforme Anexo III desta portaria, aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiário;
II – Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo;
III – Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares,
IV – Comprovante de depósito das diárias não utilizadas.
Parágrafo Primeiro - Sendo o meio de transporte veículo do Estado ou locado, a prestação contas, além do previsto nos incisos I a IV, do caput, conterá:
a) – documento de liberação do veículo pelo setor de transportes ou correlato;
b) – pelo menos uma cópia da nota fiscal de abastecimento do veículo referente ao trajeto percorrido ou justificativa do não abastecimento do mesmo.
Parágrafo Segundo - No processo de concessão e pagamento de diária, o Ordenador de Despesa poderá exigir, mediante portaria, outros documentos que julgar necessário para a devida comprovação da realização da viagem.
Parágrafo Terceiro - Na Prestação de Contas dos servidores deverá conter documentos estabelecidos no caput deste artigo.
Parágrafo Quarto - Não será concedida diária ao servidor com pendência de 2 (duas) ou mais prestações de contas de diárias que tenham excedido os prazos previstos na legislação, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente reconhecidas pela autoridade designante.
Parágrafo Quinto - O controle de concessão de diária de que trata o parágrafo anterior, no sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Conta, dar-se-á por meio da Ordem de Serviço e/ou adiantamento sem a respectiva prestação de contas e não sobre o prazo fixado no caput deste artigo.
Art. 7º - O processo de concessão e pagamento das diárias deverá conter:
I – A Ordem de Serviço - OS;
II – Nota de Empenho - EMP;
III – Liquidação – LIQ;
IV – Nota de Ordem Bancária - NOB;
V – Prestação de Contas da viagem – composta dos documentos relacionados nos incisos do caput do artigo 6º desta portaria.
Art. 8º - O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar de sua sede ou retornar antes da data prevista, deverá devolver o valor correspondente às diárias não utilizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do crédito em sua conta corrente ou disponibilização do recurso, consoante dispõe o § 1º do artigo 9º desta portaria.
Art. 9º - O Ordenador de Despesas, em face da não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta portaria, determinará o desconto na folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Ao assinar a Ordem de Serviço, o servidor beneficiário estará autorizando o desconto em folha de pagamento do valor das diárias recebidas caso não preste contas das mesmas no prazo estabelecido nesta portaria.
Parágrafo Segundo - O servidor que for exonerado ou demitido, com pendência de prestação de contas de diárias, terá o valor das respectivas diárias descontado na última folha de pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.
Parágrafo Terceiro - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o setor de gestão de pessoas deverá solicitar declaração do setor financeiro quanto à existência de pendência de prestação de contas, no qual deverá ser informado o valor do débito.
Parágrafo Quarto - Em decorrência das disposições estabelecidas no caput deste artigo, o setor Financeiro informará à Coordenadoria de Recursos Humanos e Tesouraria, para que esta proceda ao desconto, na folha de pagamento do servidor beneficiário, do valor correspondente às diárias não utilizadas ou sem a respectiva prestação de contas no prazo disposto nesta portaria.
Art. 10º - A tabela de diária, de que trata o Anexo I, somente será atualizada desta portaria.
Art. 11º - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta portaria a autoridade designante, o ordenador de despesas e o servidor beneficiário das diárias.
Art. 12º - Quando solicitado pelo Diretor Executivo, Assessoria Administrativa e Financeira emitirá relatórios dos gastos com diárias.
Art. 13º - A Coordenadoria Contábil da Autarquia, manterá, no sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas - relatórios que contenham informações sobre as diárias concedidas aos servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Cáceres/MT, 24 abril de 2025.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
CARGOS | DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO | INTERNACIONAL |
1 - DIRETOR EXECUTIVO | R$ 536,52 | R$ 643,14 | R$ 636,10 |
2 – DEMAIS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E MEMBROS DE ÓRGÃOS COLEGIADOS | R$ 472,13 | R$ 577,49 | R$ 636,10 |
Valores corrigidos pelo RGA 2025.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
ANEXO II
ORDEM PAGAMENTO DE DIÁRIAS Nº____/_____
Nome do Servidor: | |
Cargo/Função | |
Matrícula | CPF |
Banco | AGÊNCIA |
Conta Corrente nº |
Período da Viagem Roteiro de Viagem
PERÍODO | DATA | HORÁRIO | MUNICÍPIO/UF | PERMANÊNCIA (Nº DIAS) | VALOR UNI- TÁRIO – R$ | VALOR TOTAL – R$ |
Saída | ||||||
Retorno | ||||||
Número de diárias solicitadas | Valor total: R$ | |||||
Data da prestação de contas: |
Meio de Transporte:
( ) Rodoviário Comercial | ( ) Veículo Locado |
( ) Aéreo Comercial | ( ) Aeronave Oficial |
( ) Veículo Oficial | ( ) Aeronave Fretada |
( ) Veículo Próprio | ( ) Outros |
Dados Orçamentários
Exercício | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos |
( ) Existe saldo orçamentário no projeto/atividade ____/____/____ carimbo e assinatura |
Servidor Beneficiário | Chefe Imediato |
Autorizo o desconto em folha de pagamento, caso não preste contas no prazo estabelecido ou retorne antes do previsto. ____/____/_____ carimbo e assinatura | Declaro que a atividade a ser executada é necessária e útil para o cumprimento das competências desta Autarquia. Declaro ainda, que esta solicitação cumpre os requisitos legais e que exercerei o controle do resultado desta viagem. ___/____/___ carimbo e assinatura |
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a viagem solicitada
Cáceres, MT ____/____/_____
carimbo e assinatura
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Dados da ordem de Serviço
Nº | Data: ____/____/____ |
Dados do Servidor
Nome | Cargo |
Dados da viagem realizada
Período | Data | Horário |
Saída | ||
Retorno | ||
Nº de dias em viagem: |
Trajeto Percorrido
Município/UF | Permanência (nº dias) |
Meio de Transporte
Se veículo oficial ou locado: Nome do Condutor: Placa: |
Se aeronave oficial ou fretada: Prefixo: |
Se transporte terrestre ou aéreo comercial: Nº do bilhete: |
Descrição dos serviços executados
Servidor Beneficiado ___/____/___ carimbo e assinatura | Chefe Imediato ___/____/___ carimbo e assinatura |