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Prefeitura Municipal de Cáceres

​PORTARIA Nº 070/2025

Dispõe sobre as regras para concessão de diárias aos servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, do Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que foram conferidas pela Lei Complementar nº 106, Capítulo II, Art. 3º, IX, de 07/10/2015;

CONSIDERANDO que à Diretoria Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, como também os servidores cumprem zelar pelos atos da Autarquia, especialmente aqueles que lhe são atribuídos em Lei;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 146, da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997, fará jus à passagens e diárias, o servidor que em caráter transitório ou eventual, a serviço, tiver que se afastar da sede para outro ponto do território do Estado ou do País, para cobrir despesas de pousada e alimentação, para o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas;

CONSIDERANDO que as diárias possuem caráter nitidamente indenizatório, gerados a partir de circunstancias distintas determinantes e que serve à minimização dos prejuízos suportados pelos servidores convocados, nomeados ou designados, para o desempenho ou participação num ato ou numa atividade determinante dentro do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, visando, assim, ao pagamento das despesas com hospedagem, alimentação, locomoção e outras de caráter extraordinário;

CONSIDERANDO ainda que é vedado o enriquecimento ilícito pelo Estado, sendo justa a indenização das despesas havidas para execução de atividades, devidamente atualizada, a qualquer título, que tenham gerado benefícios diretos ou indiretos à Autarquia;

R E S O L V E:

Art. 1º - Serão utilizadas as seguintes terminologias para os fins desta portaria:

Parágrafo Primeiro – Diárias: são valores fixados pelo Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, conforme a categoria funcional a que pertencer o servidor, destinados à indenização das despesas decorrentes de viagens realizadas a serviço.

Parágrafo Segundo – Diária Integral: refere-se ao valor fixado, conforme Tabela Anexo I, de acordo com a categoria funcional, devida ao servidor, quando o período compreendido entre a saída e o retorno do local de trabalho perfazer 24 horas. Embora quando a fração da viagem for igual ou superior a 12 horas o servidor também tem direito a diária integral.

Parágrafo Terceiro – Meia Diária: Quando a duração do deslocamento for igual ou superior a 4 e inferior a 12 horas o servidor tem direito a meia diária. No entanto, a meia diária só será devida mediante apresentação do comprovante de despesas com alimentação ou pousada referente ao período de fração de diária

Art. 2º - O servidor público, vinculado ao quadro de servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, que, a serviço, afastar-se da cidade de sua lotação para outros pontos do território nacional ou internacional, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, na forma estabelecida nesta portaria.

Parágrafo Primeiro - A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Anexo I, sendo devida pela metade no dia que não houver pernoite e no dia de retorno.

Parágrafo Segundo - Para os fins dispostos nesta portaria, a hospedagem, desde que devidamente comprovada por meio de nota fiscal, terá o mesmo tratamento do pernoite.

Parágrafo Terceiro - Quando não houver pernoite, inclusive no dia de retorno, porém se existir despesa com hospedagem, devidamente comprovada pela nota fiscal da respectiva, o servidor fará jus ao valor da diária integral.

Parágrafo Quarto - Sempre que o servidor se enquadrar em mais de uma alínea do Anexo I, prevalecerá a diária de maior valor.

Parágrafo Quinto - Os servidores que recebem verba de natureza indenizatória não podem ser beneficiários de diárias quando se deslocarem em território estadual.

Art. 3º - Os contratados em caráter temporário e os servidores cedidos por órgãos e entidades municipais, receberão diárias no valor estabelecido no Anexo I desta portaria, correspondente ao do cargo dos servidores que estiverem substituindo.

Parágrafo único. É vedado o pagamento de diárias, aos funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Art. 4º - As viagens para território internacional devem ser expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Primeiro - O processo de concessão de diárias para viagens a território internacional, com exceção do que estabelece o caput, tem os mesmos procedimentos definidos para as viagens em território nacional.

Parágrafo Segundo - O valor de diárias para viagens a território internacional será estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no Anexo I desta portaria, em dólares norte-americanos (U$), Dólar Turismo ou na moeda do país de destino.

Art. 5º - A concessão de diárias será autorizada pelo Ordenador de Despesa por meio da Nota de Empenho (EMP) em nome do servidor, devendo ser precedida da apresentação da Ordem de Serviço – OS, conforme disposto no Anexo II desta portaria.

Parágrafo Primeiro - O pagamento da diária deve ser efetuado através do crédito em conta corrente do servidor ou disponibilizado na forma estabelecida em outro instrumento legal até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da viagem.

Parágrafo Segundo - Nos casos excepcionais, para atender demandas emergenciais, característico da função do servidor e do órgão, com as devidas justificativas, o pagamento da diária poderá ser efetuado mediante Nota de Ordem Bancária Não Eletrônica.

Parágrafo Terceiro - Em casos excepcionais, para atender demandas emergenciais com as devidas justificativas e havendo concordância do servidor, a formalização do processo de empenho e pagamento da diária poderá ser efetuado durante ou após a viagem e terá natureza de reembolso.

Parágrafo Quarto - Nos casos em que houver necessidade de prorrogação do período de viagem, deverá ser formalizado um novo processo de concessão de diárias.

Parágrafo Quinto - A Ordem de Serviço deverá ser emitida em (03) três vias, que terão a seguinte destinação:

I – Assessoria Administrativa e Financeira;

II – Coordenadoria de Recursos Humanos e Tesouraria;

III – Servidor beneficiário.

Art. 6º - O servidor que receber diária fica obrigado a fazer a Prestação de Contas da viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno à sede, na qual deverá conter:

I – Relatório de Viagem, conforme Anexo III desta portaria, aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiário;

II – Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo;

III – Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares,

IV – Comprovante de depósito das diárias não utilizadas.

Parágrafo Primeiro - Sendo o meio de transporte veículo do Estado ou locado, a prestação contas, além do previsto nos incisos I a IV, do caput, conterá:

a) – documento de liberação do veículo pelo setor de transportes ou correlato;

b) – pelo menos uma cópia da nota fiscal de abastecimento do veículo referente ao trajeto percorrido ou justificativa do não abastecimento do mesmo.

Parágrafo Segundo - No processo de concessão e pagamento de diária, o Ordenador de Despesa poderá exigir, mediante portaria, outros documentos que julgar necessário para a devida comprovação da realização da viagem.

Parágrafo Terceiro - Na Prestação de Contas dos servidores deverá conter documentos estabelecidos no caput deste artigo.

Parágrafo Quarto - Não será concedida diária ao servidor com pendência de 2 (duas) ou mais prestações de contas de diárias que tenham excedido os prazos previstos na legislação, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente reconhecidas pela autoridade designante.

Parágrafo Quinto - O controle de concessão de diária de que trata o parágrafo anterior, no sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Conta, dar-se-á por meio da Ordem de Serviço e/ou adiantamento sem a respectiva prestação de contas e não sobre o prazo fixado no caput deste artigo.

Art. 7º - O processo de concessão e pagamento das diárias deverá conter:

I – A Ordem de Serviço - OS;

II – Nota de Empenho - EMP;

III – Liquidação – LIQ;

IV – Nota de Ordem Bancária - NOB;

V – Prestação de Contas da viagem – composta dos documentos relacionados nos incisos do caput do artigo 6º desta portaria.

Art. 8º - O servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar de sua sede ou retornar antes da data prevista, deverá devolver o valor correspondente às diárias não utilizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do crédito em sua conta corrente ou disponibilização do recurso, consoante dispõe o § 1º do artigo 9º desta portaria.

Art. 9º - O Ordenador de Despesas, em face da não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecidos nesta portaria, determinará o desconto na folha de pagamento.

Parágrafo Primeiro - Ao assinar a Ordem de Serviço, o servidor beneficiário estará autorizando o desconto em folha de pagamento do valor das diárias recebidas caso não preste contas das mesmas no prazo estabelecido nesta portaria.

Parágrafo Segundo - O servidor que for exonerado ou demitido, com pendência de prestação de contas de diárias, terá o valor das respectivas diárias descontado na última folha de pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.

Parágrafo Terceiro - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o setor de gestão de pessoas deverá solicitar declaração do setor financeiro quanto à existência de pendência de prestação de contas, no qual deverá ser informado o valor do débito.

Parágrafo Quarto - Em decorrência das disposições estabelecidas no caput deste artigo, o setor Financeiro informará à Coordenadoria de Recursos Humanos e Tesouraria, para que esta proceda ao desconto, na folha de pagamento do servidor beneficiário, do valor correspondente às diárias não utilizadas ou sem a respectiva prestação de contas no prazo disposto nesta portaria.

Art. 10º - A tabela de diária, de que trata o Anexo I, somente será atualizada desta portaria.

Art. 11º - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta portaria a autoridade designante, o ordenador de despesas e o servidor beneficiário das diárias.

Art. 12º - Quando solicitado pelo Diretor Executivo, Assessoria Administrativa e Financeira emitirá relatórios dos gastos com diárias.

Art. 13º - A Coordenadoria Contábil da Autarquia, manterá, no sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas - relatórios que contenham informações sobre as diárias concedidas aos servidores do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.

Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cáceres/MT, 24 abril de 2025.

JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

CARGOS

DENTRO DO

ESTADO

FORA DO

ESTADO

INTERNACIONAL

1 - DIRETOR EXECUTIVO

R$ 536,52

R$ 643,14

R$ 636,10

2 – DEMAIS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E MEMBROS DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

R$ 472,13

R$ 577,49

R$ 636,10

Valores corrigidos pelo RGA 2025.

JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo

ANEXO II

ORDEM PAGAMENTO DE DIÁRIAS Nº____/_____

Nome do Servidor:

Cargo/Função

Matrícula

CPF

Banco

AGÊNCIA

Conta Corrente nº

Período da Viagem Roteiro de Viagem

PERÍODO

DATA

HORÁRIO

MUNICÍPIO/UF

PERMANÊNCIA (Nº DIAS)

VALOR UNI- TÁRIO – R$

VALOR TOTAL – R$

Saída

Retorno

Número de diárias solicitadas

Valor total: R$

Data da prestação de contas:

Meio de Transporte:

( ) Rodoviário Comercial

( ) Veículo Locado

( ) Aéreo Comercial

( ) Aeronave Oficial

( ) Veículo Oficial

( ) Aeronave Fretada

( ) Veículo Próprio

( ) Outros

Dados Orçamentários

Exercício

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

( ) Existe saldo orçamentário no projeto/atividade

____/____/____ carimbo e assinatura

Servidor Beneficiário

Chefe Imediato

Autorizo o desconto em folha de pagamento, caso não preste contas no prazo estabelecido ou retorne antes do previsto.

____/____/_____ carimbo e assinatura

Declaro que a atividade a ser executada é necessária e útil para o cumprimento das competências desta Autarquia.

Declaro ainda, que esta solicitação cumpre os requisitos legais e que exercerei o controle do resultado desta viagem.

___/____/___ carimbo e assinatura

AUTORIZAÇÃO

Autorizo a viagem solicitada

Cáceres, MT ____/____/_____

carimbo e assinatura

ANEXO III

RELATÓRIO DE VIAGEM

Dados da ordem de Serviço

Data: ____/____/____

Dados do Servidor

Nome

Cargo

Dados da viagem realizada

Período

Data

Horário

Saída

Retorno

Nº de dias em viagem:

Trajeto Percorrido

Município/UF

Permanência (nº dias)

Meio de Transporte

Se veículo oficial ou locado:

Nome do Condutor:

Placa:

Se aeronave oficial ou fretada:

Prefixo:

Se transporte terrestre ou aéreo comercial:

Nº do bilhete:

Descrição dos serviços executados

Servidor Beneficiado

___/____/___ carimbo e assinatura

Chefe Imediato

___/____/___ carimbo e assinatura