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Pref. Luciara

LEI N. 880/2025

DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõem sobre a doação de área remanescente ao Município de Santa Terezinha em virtude de emancipação política-administrativa, convalidando todas as transcrições e atos jurídicos realizadas na transcrição n° 13.441 do Livro 3-X do 1° Oficio de Registro de Imóvel da Comarca de Barra do Garças/MT e, dá outras providências”.

Parassu de Souza Freitas, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Município de Luciara autorizado a doar ao Município de Santa Terezinha, em virtude de sua emancipação político-administrativa a área remanescente de 648,9528ha, identificada como pertencente área maior em uma gleba de terra, com 5.582 ha, situado na zona rural do munícipio de Santa Terezinha, objeto da transcrição sob o n° 13.441 do Livro 3-X, Fls 89V/90 no registro de imóveis da Cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, com as seguintes medidas e descrição; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-001, de coordenadas Longitude: 50°43'01,2220"W,Latitude: 10°26'59,2227"S; deste segue confrontando com as Fazenda em torno, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°48'59" e 8.687,36 m até o vértice V-009, de coordenadas Longitude: 50°38'15,5950"W, Latitude: 10°27'07,8987"S; 91°19'47" e 1.541,22 m até o vértice V-008, de coordenadas Longitude: 50°37'24,9107"W, Latitude: 10°27'09,0045"S; 183°07'51" e 974,84 m até o vértice V-007, de coordenadas Longitude: 50°37'26,6239"W, Latitude: 10°27'40,6989"S; 93°06'46" e 990,95 m até o vértice V-006, de coordenadas Longitude: 50°36'54,0729"W, Latitude: 10°27'42,4121"S; 181°32'54" e 1.252,69 m até o vértice V-005, de coordenadas Longitude: 50°36'55,1360"W, Latitude: 10°28'23,1847"S; 181°09'04" e 1.951,06 m até o vértice V-004, de coordenadas Longitude: 50°36'56,3470"W, Latitude: 10°29'26,6977"S; 179°08'52" e 822,32 m até o vértice V-003, de coordenadas Longitude: 50°36'55,9116"W, Latitude: 10°29'53,4679"S; 271°47'49" e 11.242,92 m até o vértice V-002, de coordenadas Longitude: 50°43'05,6194"W, Latitude: 10°29'42,3775"S; 1°34'46" e 5.012,81 m até o vértice V-001, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Paragrafo único: O presente projeto trata-se exclusivamente dos - 06 Lotes Rurais com área total de aproximadamente 648,953 há (área remanescente) da transcrição n° 13.441 do Livro 3-X do Cartório de registro de imóveis de Barra do Garças.

- Quantitativo: Lotes Rurais – Não Titulados Área em Ha

Lote 01 - 106,0525 ha

Lote 02 - 110,1520 ha

Lote 03 - 107,2135 ha

Lote 04 - 111,1535 ha

Lote 05 - 105,3598 ha

Lote 06 - 109,0217 ha

Total de Área Rural: 648,953 ha

Art. 2º Ficam convalidadas as transcrições realizadas junto ao Registro de Imóveis competente, que atribuíram a propriedade da área ao Município de Santa Terezinha, em conformidade com o processo de emancipação e divisão territorial.

Art. 3º A doação ora autorizada não acarretará ônus financeiro ao Município de Luciara, sendo realizada em caráter definitivo e irrevogável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Luciara/MT, 24 de Abril de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL