LEI MUNICIPAL Nº. 1.687, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
28 de Abril de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS INDUSTRIAL E TURÍSTICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas ao perímetro urbano as áreas constantes dos Anexos I e II como ZONA TURISTICA (ZT1/ZT2), ZONA INDUSTRIAL (ZI2) e EXTENSÃO DA RODOVIA MT-479 delimitadas pelo Mapa do Zoneamento Industrial e Turístico às margens da Rodovia BR-163 conforme Memorial Descritivo e Relatório Fotográfico, com vistas na política de desenvolvimento turístico e industrial no Município de Itaúba/MT.
Art. 2º Objetiva a presente Lei:
I – assegurar o desenvolvimento e ampliação no perímetro municipal, com foco em industrias e no turismo, dentro dos padrões ambientais e urbanísticos desejáveis, capacitando o poder público municipal a controlar e fiscalizar a instalação e o funcionamento das unidades industriais e turísticas, dentro das atribuições que lhe compete;
II – incentivar a manutenção, aumento de produção e implantação de novos investimentos em nossa urbe;
Art. 3º Fica dispensada a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), em respeito ao art. 36 da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001 nos termos a seguir, haja vista tratar-se de local desprovido de habitação.
Art. 4º As determinações contidas nesse regramento deverão guardar regularidade com todo o ordenamento jurídico municipal vigente, em especial as Leis Municipais nº. 1.055, também denominada Plano Diretor de Itaúba, nº. 1.059, que dispõe sobre a Área Urbana Municipal, nº. 1.061, que regulamenta o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Itaúba, todas de 15 de julho de 2015, a Lei Orgânica Municipal, bem como, a Lei Federal nº 6.803/1980 que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 25 de abril de 2025.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 25/04/2025 a 25/05/2025.
ANEXO I
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO INDUSTRIAL E TURISTICO
ZONA INDUSTRIAL ZI2
Tem como ponto de partida o encontro da rodovia estadual MT-479 com a BR 163, no Sistema de Coordenadas 11°8’34,589”S 55°18’51,717W; segue em direção norte por cerca de 2.274,49 metros acompanhando a BR 163 chegando ao ponto P2 no sistema de coordenadas 11°7’4,263”S 55°18’34,698”W, seguindo o seu prolongamento na direção Oeste por cerca de 1.877,00 metros no Ponto P3, no sistema de coordenadas 11° 7'24.79"S 55°19'31.13"O, seguindo na direção Sul por cerca de 1.488,00 metros chegando ao ponto P4 no sistema de coordenadas 11° 8'13.13"S 55°19'33.91"O, finalizando na direção Leste por cerca de 1.530,00 metros, finalizado no ponto de Partida P1. Finalizando a zona industrial ZI2 com área total de aproximadamente de 193,22 hectares.
ZONA TURISTICA ZT1/ZT2
ZT1. Tem como ponto de partida a margem da rodovia estadual MT-479 no ponto P5, no Sistema de Coordenadas 11° 8'10.21"S 55°19'38.18"O; segue em direção Noroeste por cerca de 1.862,00 metros acompanhando a área de APP’s chegando ao ponto P6 no sistema de coordenadas 11° 7'10.01"S 55°19'45.04"O seguindo o seu prolongamento na direção sul por cerca de 1.328,00 metros no Ponto P7, no sistema de coordenada 11° 7'36.30"S 55°20'19.79"O, finalizando na direção Leste por cerca de 1.639,00 metros chegando ao ponto P5. Finalizando a zona turística T1 com área total de aproximadamente de 62,00 hectares.
ZT2. Tem como ponto de partida o ponto P2, no Sistema de Coordenadas 11° 7'2.13"S 55°18'33.65"O; segue em direção Nordeste por cerca de 1.877,00 metros chegando ao ponto P3 no sistema de coordenadas 11° 7'24.79"S 55°19'31.13"O seguindo o seu prolongamento na direção noroeste por cerca de 548,00 metros no Ponto P8, no sistema de coordenada 11° 7'8.71"S 55°19'38.97"O, seguindo na direção norte por cerca de 1.240,00 metros no Ponto P9, no sistema de coordenada 11° 6'48.11"S 55°19'3.87"O, finalizando na direção Leste por cerca de 1.013,00 metros chegando ao ponto P2. Finalizando a zona turística T2 com área total de aproximadamente de 36,92 hectares.
Rios e Córregos existentes no local, conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente. O zoneamento As áreas industriais e turísticas ZI2, ZT1 e ZT2 segue respeitando as áreas de limites das APP’s nos cruza a MT 479, respeitando os limites que é de 40 metros.
Imagem 02 Imagem 03
As imagens 2 e 3 registram o ponto de acesso da MT 479 que liga a ponte no Rio Teles Pires.
Imagem 04 Imagem 05
Imagem 06
As imagens 4, 5 e 6, registram o ponto da construção da ponte sobre o Rio Teles Pires na direção Leste.
Imagem 07 Imagem 08
As imagens 07, e 08 são da MT 479 nas proximidades do local da ponte Rio Teles pires.
Imagem 09 Imagem 10
As imagens 09, 10 estão ao ponto norte da zona industrial que localiza o ponto P2 no mapa do zoneamento, e início da zona turística ZT2.
Imagem 11 setor oeste, identifica a zona industrial. Imagem 12 no setor oeste, identifica a zona turística
Mapa do zoneamento industrial e turístico nas margens da rodovia MT 479 E rodovia BR 163
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal