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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 962/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Institui no Município de São José do Xingu-MT a SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO e dá outras providências”.

O Vereador RAVIANO DOS SANTOS COELHO, do Município de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o presente Projeto de Lei e o Prefeito, Sr. Sandro José Luz Costa, sanciona a presente Lei:

Art. 1º – Fica instituída, no Município de São José do Xingu-MT, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.

Parágrafo Único – A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril.

Art. 2º – Para o desenvolvimento e a implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e/ou Educação, com entidades governamentais e organizações da sociedade civil.

Art. 3º – A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem por finalidade estimular a realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, com os seguintes objetivos:

I – Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária das pessoas com TEA;

II – Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento da população;

III – Desenvolver atividades integradas nas áreas da educação, saúde e assistência social;

IV – Divulgar experiências e reflexões sobre o autismo, fortalecendo a conscientização e a empatia da sociedade.

Art. 4º – Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal de São José do Xingu-MT, 24 de abril 2025

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