LEI MUNICIPAL Nº 963/2025
28 de Abril de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 963/2025 DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos para fins de interesse público e dá outras providências.”
O prefeito municipal de São José do Xingu, Sandro José Luz Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição de cinco lotes urbanos, pertencentes a Sra. Cleide Maria da Silveira, localizados na Rua José Alves Almeida, Bairro Buritis, nesta cidade de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, sendo eles os Lotes 000001 (inscrição do imóvel 01.003.00024.000001.001), 000009 (inscrição do imóvel 01.003.00024.000009.001), 000010 (inscrição do imóvel 01.003.00024.000010.001), 000011 (inscrição do imóvel 01.003.00024.000011.001) e 000012 (inscrição do imóvel 01.003.00024.000012.001), todos da quadra 24, com área de 640 M2 cada um, com 16 metros de frente e fundos cada lote, com 40 metros de comprimento (lado esquerdo e direito) cada lote, totalizando uma área de 3.200 M2, sendo 80 metros de frente para a Rua José Alves Almeida, 80 metros de fundos, 40 metros limitando com a Avenida Rubens Pereira de Araújo Filho e 40 metros limitando com a Avenida Dometilia Gomes de Oliveira.
Art. 2º - O valor da referida aquisição será o total de R$90.000,00 (noventa mil reais), o qual deverá ser pago à vista.
Paragrafo Único – Segue anexo laudo tecnico de avaliação e croqui de localização da área.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário na seguinte dotação.
| Código Reduzido | 60 | |
| Órgão | 03 | Secretaria Municipal de Administração |
| Unidade | 001 | Gabinete do Secretario |
| Função | 04 | Administração |
| Sub Função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 0004 | Gestão Administrativa |
| Projeto Atividade | 1008 | Aquisição de Imoveis |
| Elemento Despesa | 44.90.61.00 | Aquisição de Imoveis |
| Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
| Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
| Valor R$ | 101.176,84 | Cento e Um Mil e Cento e Setenta e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Xingu - MT, 24 de abril de 2024.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT
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