LEI ORDINÁRIA Nº 777, DE 22 DE ABRIL DE 2025
28 de Abril de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 777, DE 22 DE ABRIL DE 2025
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO E DETERMINA O MÊS DE ABRIL COMO O “ABRIL AZUL” DEDICADO À VISIBILIDADE E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)”
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrado anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de promover ações de informação e sensibilização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - Durante a semana que compreende o dia 2 de abril, poderão ser promovidas atividades de caráter educativo e informativo em espaços públicos e instituições do município, como palestras, rodas de conversa, eventos culturais e ações de mobilização da comunidade, com foco na inclusão e no respeito às pessoas com TEA.
Art. 3º - Fica instituído o mês de Abril Azul como período de conscientização sobre o autismo, com a finalidade de ampliar o debate público, promover a empatia e combater o preconceito e a desinformação relacionados ao Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em articulação com escolas, instituições de ensino, associações, organizações da sociedade civil, entidades de saúde e demais parceiros sociais.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo, no que couber, regulamentar esta Lei e definir as diretrizes complementares necessárias à sua implementação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de abril de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO.
Prefeita Municipal