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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 291 DE 25 DE ABRIL DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 13.497 de 25 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Alessandro Firmino da Silva

Suplente: Ronivon Barros da Silva

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

034/25- PGM

AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E STARTUP GC LTDA EPP

O presente Contrato Administrativo tem como objeto Contratação de agência de publicidade e propaganda especializada na prestação de serviços de planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de campanhas e peças publicitárias, como anúncios impressos e eletrônicos em TV, rádio, jornal, revista e qualquer outro meio físico, nas mídias digitais e redes sociais, realização de pesquisas e outros instrumentos de avaliação, além da criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, a serem realizados na forma de execução indireta, para a divulgação de trabalhos institucionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, Estado de Mato Grosso, nos estritos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, de 29 de abril de 2010

25.04.25

12 Meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de abril de 2025.

JEREMIAS PEREIRA LEITE

Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos