PORTARIA Nº 291 DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 13.497 de 25 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Alessandro Firmino da Silva
Suplente: Ronivon Barros da Silva
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
034/25- PGM | AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, PROPAGANDA E STARTUP GC LTDA EPP | O presente Contrato Administrativo tem como objeto Contratação de agência de publicidade e propaganda especializada na prestação de serviços de planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de campanhas e peças publicitárias, como anúncios impressos e eletrônicos em TV, rádio, jornal, revista e qualquer outro meio físico, nas mídias digitais e redes sociais, realização de pesquisas e outros instrumentos de avaliação, além da criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, a serem realizados na forma de execução indireta, para a divulgação de trabalhos institucionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, Estado de Mato Grosso, nos estritos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, de 29 de abril de 2010 | 25.04.25 | 12 Meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de abril de 2025.
JEREMIAS PEREIRA LEITE
Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos