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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​DECRETO Nº 104, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.

DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço das seguintes dotações:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

146

Programática:

12.122.0016.2022

Projeto de Atividade:

2022-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Valor:

R$ 8.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.93.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

166

Programática:

12.361.0009.2090

Projeto de Atividade:

2090-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25%

Valor:

R$ 50.000,00

Elemento de Despesa:

4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

141

Programática:

12.122.0016.2022

Projeto de Atividade:

2022-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO

Valor:

R$ 8.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de Recursos

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Local:

010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ficha:

157

Programática:

12.361.0009.2090

Projeto de Atividade:

2090-DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25%

Valor:

R$ 50.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 25 de abril de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.