DECRETO N.º 225, DE 25 DE ABRIL DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 188.785,72 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.839, de 25 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 188.785,72 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
1052 – INFRAESTRUTURADO TURISMO MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………….....…R$ 183.094,24
4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………......…...…R$ 5.691,48
Total da suplementação....…...………...……………………….……………...……..….… R$ 188.785,72
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação (valor de R$ 5.691,48 – fonte de recursos 1.701.0000000 – remuneração de depósitos bancários vinculados), conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei, bem como de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial (valor de R$ 183.094,24 – Convênio MT Casa Rondon) do exercício anterior.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação e inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do Convênio nº 2658/2022 – para Recuperação da Casa de Rondon, haja vista a conclusão dos trâmites administrativos a respeito das ocorrências identificadas em torno do referido objeto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 25 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.