EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - REPUBLICADO
EDITAL Nº 001/2025 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - REPUBLICADO
PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito do Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL para supervisionar e acompanhar a realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Nº 202/2025, de 14 de abril de 2025, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2025, destinado à seleção de pessoal, para CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, a que se refere o presente edital será organizado e executado pela empresa MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, com supervisão dos membros da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria Nº 202/2025, de 14 de abril de 2025, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
1.2. O presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos para o preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde, verificando o atendimento de todos os requisitos necessários à sua investidura.
1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas neste edital de mais publicações nos endereços eletrônicos: https://www.metodoesolucoes.com.br, https://www.santacarmem.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/;
2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS;
CÓD | Nomenclatura | C/H | Vagas | Vencimento (R$) | Requisitos Especiais | Micro área |
001 | Agente Comunitário de Saúde | 40 horas | 01 | R$ 2.166,95 | Segundo Grau Completo (Ensino Médio) | ESF 01 - Maicon monteiro de Castro MICROÁREA 01 |
002 | Agente Comunitário de Saúde | 40 horas | 01 | R$ 2.166,95 | Segundo Grau Completo (Ensino Médio) | ESF 02 – Moises Ferreira dos Santos MICROÁREA 04 |
*O candidato (aprovado), para o cargo de agente comunitário de saúde deverá residir na área de abrangência do PSF para qual se inscreveu.
2.1. Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas, serão considerados remanescentes, podendo ser convocados dentro do período de validade do Processo Seletivo Público, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.
2.2. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo III deste Edital;
2.3. As delimitações de cada Micro área, estão apresentados no Anexo VI.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minuto do dia 28 de abril de 2025 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 15 de maio de 2025, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br.
3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo Público, conforme o procedimento estabelecido abaixo:
a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet. c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.3.2.1. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 28 de abril de 2022.
3.2.1.1. O valor da taxa de inscrição será de: R$ 80,00 (oitenta reais).
3.2.2. Boleto bancário com vencimento até o dia 16 de maio de 2025, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.2.3. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.2.4. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, bem como o Município de Santa Carmem não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.
3.2.5. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
3.2.6. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
3.2.8. Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
3.2.9. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.2.10. Havendo inscrições do mesmo candidato em mais de um cargo será validada a última inscrição realizada.
3.2.11. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização ou anulação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
3.2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal; b) Estar em gozo de direitos políticos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; d) Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da contratação; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico; g) Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para contração, por motivo de doença ou acidente de trabalho; h) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contração, de acordo com a legislação em vigor; j) Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado; k) Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.4.2. Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão entregar comprovante de residência (água, luz, telefone ou IPTU) em seu nome, desde a publicação do presente edital até posterior convocação, para comprovar a residência na área de atuação, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006. Caso não possuam o respectivo comprovante em seu nome, os candidatos aprovados deverão apresentar uma Declaração de endereço, com firma reconhecida, atestando que desde a publicação do presente edital reside na área de atuação.
4.2.1. Os candidatos aprovados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão manter residência em sua área de atuação enquanto perdurar o contrato, só serão admitidas mudança de área geográfica fora de sua atuação se ocorrer as situações previstas no §4º e §5º do art. 6 da Lei nº 11.350/06.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que perceberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, que for doador regular de sangue, ou ainda, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 11.238, de 28 de outubro de 2020, sendo permitido apenas 01 (um) pedido de isenção por candidato.
5.2. Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de abertura do certame;
5.3. Pessoas com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico.
5.4. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:
5.4.1. Realizar a inscrição e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção”;
5.4.1.1. Anexar no próprio site no ato da inscrição os seguintes documentos:
5.4.1.1.1. Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de contração e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;
5.4.1.1.2. Para o candidato que possui Carteira de Trabalho digital, deverá apresentar extrato completo da CTPS, constando a inexistência de vinculo vigente;
5.4.1.1.3. Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de contração e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital.
5.5. Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico – destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.
5.6. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste edital.
5.7. A comprovação da Pessoa com Deficiência deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999.
5.8. Para enquadramento ao benefício previsto na Lei n° 11.238/2020, o eleitor convocado e o jurado terão que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.
5.8.1. Para fins de comprovação do serviço prestado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
5.9 O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5, será somente pelo site www.metodoesolucoes.com.br, no período entre 28 e 29 de abril de 2025.
5.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 05 de maio de 2025, nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.Santa Carmem.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
5.11. Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.9.
5.12. Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado.
5.13. O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.
5.14. O candidato que não concordar com o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer revisão da análise documental apresentada, a fim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado no prazo de 06 e 07 de maio de 2025. O mesmo deverá ser feito por meio do site www.metodoesolucoes.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.
5.15. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas de pagamento será publicada no dia 12 de maio de 2025.
5.16. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem o pagamento da taxa até o dia 16 de maio de 2025 e sigam todas as demais determinações deste edital.
5.17. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.
6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD E CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição para o cargo em PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
6.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado ás pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência;
b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.
6.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PCD estas serão preenchidas pelos demais classificados no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, com estrita observância à ordem classificatória.
6.1.3. Consideram-se pessoas PCD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e art. 2º, da Lei Federal 13.146/2015.
6.1.4. As pessoas PCD resguardadas as condições especiais previstas no artigo 7º do Decreto Federal 9508/2018, participarão do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial, diretamente no site;
6.1.5. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até o dia 13 de maio de 2025;
6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PCD dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.
6.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;
6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PCD e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;
6.1.9. O candidato PCD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;
6.1.10. A publicação do resultado final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PCD, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
6.2. Lactantes terão o direito de amamentar seus filhos durante a realização de provas, conforme determinação da lei 13.872/19. A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.
6.2.1. A lactante deverá fazer a solicitação de condição especial no ato da inscrição;
6.2.2. No dia da prova, a lactante deverá levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
7.1. A avaliação do processo seletivo público será composta de 01 fases sendo: prova objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório;
7.1.1. A duração da prova objetiva será de até 03 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de documentos originais com foto: Cédula de identidade - RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997 (com foto); Passaporte.
7.1.3. Não serão aceitos documentos de identificação pessoal, na modalidade digital (aplicativos de smartphones), considerando que será necessária apresentação do documento de identificação pessoal durante a realização da prova.
8. DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.
8.3. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.
8.3.1. Antes do início da realização das provas, os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante aprova.
8.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item anterior, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
8.6. Será também eliminado do Processo Seletivo, o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Se recusar a permanecer até o término da realização das provas e fechamento do malote, em se tratando dos últimos três candidatos; b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; c) Tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; d) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas; e) Estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; f) Usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; g) Deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e as demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Público.8.7. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.
8.8. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
8.9. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.
8.10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.
8.11. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 1h (uma hora) do início da prova;
8.12. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.
9. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. NOTA DE CORTE: 30 pontos.
9.1.1. Etapa prova objetiva com 30 questões
Matéria | Nº de questões | Peso | Total |
Língua Portuguesa | 10 | 3 pontos | 30 pontos |
Matemática e Raciocínio Lógico | 05 | 2 pontos | 10 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2 pontos | 10 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5 pontos | 50 pontos |
TOTAL: | 100 pontos |
9.2. O conteúdo programático da prova está descrito no Anexo III deste edital.
10. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. A prova objetiva será realizada no dia 25 de maio de 2025, com previsão de início às 08 h e término as 11h, horário oficial de Mato Grosso/MT. Esses horários estão sujeitos à alteração, considerando-se o número de inscritos no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e a quantidade de carteiras e salas, disponíveis no Município.
10.2. Previsão para divulgação do local de aplicação das provas objetivas será na semana que antecede a data estipulada para sua realização.
10.3. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.
10.4. EXCEPCIONALMENTE, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 9, podem ser alterados.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:
a) Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada; terá preferência o candidato que tiver mais idade considerado o horário de nascimento.
b) Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) Maior nota na prova de língua portuguesa;
c) Maior idade, exceto os enquadrados na letra “a” deste item;
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
12.1. O gabarito da prova será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.santacarmem.mt.gov.br/ https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público contra:
a) Omissões ou erros materiais significativos e prejudiciais ao candidato, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura; b) Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida; c) Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; d) Publicação dos gabaritos preliminares de provas; e) Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Público;13.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa;
13.3. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO, acessado através de login e senha do candidato, com as seguintes especificações:
a) A questão controversa de objeto, de forma individualizada; b) A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.13.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter a indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
13.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.7. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.santacarmem.mt.gov.br/ https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
14. RESULTADO FINAL
15.1. O resultado final do Processo Seletivo Público está previsto para ser divulgado no dia 09 de junho de 2025, a partir das 17h, mediante edital, publicados nos endereços eletrônicos: www.metodoesolucoes.com.br, https://www.santacarmem.mt.gov.br/ https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Após a convocação, os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar os documentos elencados no ANEXO V ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
15.2. Para efeito de contratação, o candidato convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.
15.3. Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (15.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos exames exigidos no Anexo II - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO, deste Edital.
15.3.1. Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 15.3 serão por conta do candidato classificado e convocado para contratação.
15.3.2. Poderá não ser contratada a pessoa com deficiência, classificada e convocada, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.
15.3.3. O candidato classificado e convocado para contratação, quando na apresentação dos exames exigidos no Anexo II, poderá não ser contratado quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.
15.3.4. Os exames constantes no Anexo II deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 15 (quinze) dias da data prevista para a sua apresentação.
15.3.5. Além dos exames relacionados no Anexo II, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.
15.3.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no Anexo II e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da contratação, ficarão condicionados à legislação do Regime Especial de Providencia Social, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.
15.4. Será considerado desistente, sem efeitos a contratação, perdendo a vaga respectiva, o candidato classificado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para contratação e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
15.5. Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a contratação do classificado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.
16. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
16.1. As contratações dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO PÚBLICO terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;
17.2. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
17.3. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos;
17.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;
17.5. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração;
17.6. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;
17.7. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo V;
17.8. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do Processo Seletivo Público e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA;
17.9. Os vencimentos constantes no presente edital são referentes ao da data do presente edital;
17.10. O Cronograma da execução do presente Processo Seletivo Público, encontra-se no anexo IV;
17.11. O presente Processo Seletivo Público terá prazo de validade de 1 (anos) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988.
17.12. Durante a vigência do processo seletivo público, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste processo, que exceder em quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para contratação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Santa Carmem - MT.
17.13. Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à contratação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.
17.14. Terminadas todas as fases recursais, o Prefeito Municipal de Santa Carmem homologará a classificação final dos candidatos no presente seletivo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Santa Carmem/MT, 23 de abril de 2025.
PABLO LOBERAL BORTOLAS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Fonética; Sílaba; Tonicidade; Ortografia; Acentuação gráfica; Notações Léxicas, Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; sufixos, prefixos, classificação e flexão das palavras, substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; Semântica: significação das palavras; Sintaxe: análise sintática, termos essências da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas e independentes, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas; Sinais de pontuação; Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Equações de Primeiro e Segundo graus; Análise Combinatória; Juros (simples e Compostos); Noção de Função; Probabilidade; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Razão e Proporção; Regra de Três (simples e composta); Sistema Métrico Decimal; Sistema de Medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Santa Carmem/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos anos 2018/2019/2020/2021/2022: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Legislação do SUS Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.
ANEXO II
EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE
001. Hemograma completo em jejum, plaquetas, creatinina;
002. Glicemia em jejum;
003. Perfil lipídico (colesterol L.D.L, colesterol, H.D.L e triglicerídeos);
004. Eletrocardiograma (E.C.G.);
005. RX de tórax em P.A. e perfil e os laudos correspondentes;
006. E.A.S. (exame de urina tipo I);
007. Exame de acuidade visual e fundo de olho;
008. HEP B;
009. Pesquisa de BK no escarro;
0010. Exame médico admissional com a discriminação de todos os exames exigidos pelo edital;
0011. Atestado médico – Aptidão física e mental.
ANEXO III
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
I. a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; II. o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; III. a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; IV. a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças V. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; VI. o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).§ 1º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I. a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; II. a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; III. a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência; IV. a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade; V. a verificação antropométrica.ESPECÍFICAÇÕES Esforço Mental e Visual: Exige atenção mental e visual constantes, em serviços de alguma variedade ou com frequentes referências a detalhes e minúcias.
Nível de Escolaridade: 2º Grau Completo.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
ANEXO IVCRONOGRAMA
Data | Eventos |
23/04/2025 | Publicação edital do processo seletivo. |
24 e 25/04/2025 | Prazo para impugnação ao edital. |
28/04/2025 | Publicação das respostas as impugnações ao edital. |
28/04/2025 a 15/05/2025 | Período das inscrições. |
28 e 29/04/2025 | Data de pedido de isenção de taxas. |
05/04/2025 | Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas. |
06 e 07/05/2025 | Prazo para recurso da divulgação ao pedido de isenções de taxas. |
12/05/2025 | Divulgação do resultado dos recursos das isenções de taxa. |
16/05/2025 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição via boleto bancário. |
19/05/2025 | Publicação da relação dos inscritos. |
20 e 21/05/2025 | Prazo para recurso contra a relação dos inscritos. |
22/05/2025 | Divulgação do resultado dos recursos da relação de inscritos. |
22/05/2025 | Publicação do edital da homologação das inscrições. |
22/05/2025 | Publicação do edital complementar – Local de provas. |
25/05/2025 | Aplicação da Prova objetiva – Conforme item 10. (8h as 11h) |
26/05/2025 | Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva. |
27 e 28/05/2025 | Prazo de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva. |
03/06/2025 | Divulgação das decisões dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva; Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva; Divulgação do resultado preliminar dos aprovados e classificados. |
04 e 05/06/2025 | Prazo de recurso contra resultado preliminar dos aprovados e classificados. |
09/06/2025 | Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar dos aprovados e classificados. |
09/06/2025 | Previsão de divulgação do resultado final. |
09/06/2025 | Homologação do Resultado Final do Certame |
***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas serem alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/Tem Método Soluções Educacionais.
*** Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT, publicado na internet, no diário oficial da AMM e no site www.metodoesolucoes.com.br
ANEXO V
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
QTD | DOCUMENTOS PARA POSSE AUTENTICADOS |
01 | Fotocópia da Cédula de Identidade |
01 | Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento |
01 | Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) e Fotocópia do RG e CPF dos dependentes |
01 | Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5(cinco) anos de idade (se for o caso) |
01 | Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF |
01 | Fotocópia do Cartão do PIS/PASEP. (Obs: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar Declaração de não cadastrado expedida pelo próprio candidato). |
01 | Fotocópia do comprovante de votação das últimas eleições que antecedem a contratação ou certidão expedida pelo Cartório Eleitoral |
01 | Fotocópia do Título de Eleitor |
01 | Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado) |
01 | Certidão Negativa de Débitos para com o Município |
01 | Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido por profissional da Medicina do Trabalho. |
01 | Fotocópia do Certificado de Reservista (quando do sexo masculino) |
01 | Fotocópia do Comprovante de Escolaridade |
01 | Fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, comprovante de residência (água, luz, telefone ou IPTU) em seu nome, desde a publicação do presente edital até posterior convocação, para comprovar a residência na área de atuação e, caso não possuam o respectivo comprovante em seu nome, os candidatos aprovados deverão apresentar uma Declaração de endereço, com firma reconhecida, atestando que desde a publicação do presente edital reside na área de atuação, e lá permanecerá até findar o contrato, |
01 | Declaração de acúmulo ou não de Cargo público |
01 | Declaração de Bens |
01 | Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercerá sua função |
01 | Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação) |
01 | Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este edital. |
ANEXO VI – DELIIMITAÇÕES DE CADA MICROÁREA
ESF 01 – Maicon Monteiro de Castro – MICRO ÁREA 01
Rua ou Avenida | Quadras |
Av. Edmundo Pedro Mayer com Av. Getúlio Vargas | 37R e 38R |
Av. Getúlio Vargas com Av. Izidoro Malinski | 26R e 27R |
Av. Getúlio Vargas com Rua Tamandaré | 49C e 50C |
Av. do Comércio com Av. Getúlio Vargas | 26C, 37C e 38C |
Av. Getúlio Vargas com Av. Tuiuti | 23C, 24C e 25C |
Av. Getúlio Vargas com Av. Riachuelo | 10C, 11C e 12C |
ESF 02 – Moisés Ferreira dos Santos – MICRO ÁREA 04
Rua ou Avenida | Quadras |
Av. Duque de Caxias com Rua Manoel de Nóbrega | 31C, 44C, 23R e 34R |
Rua Manoel de Nobrega / Rua Pascoal Moreira Cabral | 10I, 12I, S12, S13, 33R |
Rua Pascoal Moreira Cabral / Rua Carlos Gomes | 9I, 11I, 22R, 32R |
Rua Carlos Gomes / Valter Klichowsk | Residencial Viver Bem 50 casas |
Rua Carlos Gomes / Valter Klichowsk | Residencial Novo 30 casas novas |
Projeto Casulo | Todas as Casas |
Estrada Rúbia | 04 Sitios |