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Pref. Vale de São Domingos

Dispõe sobre a transferência da cultura da secretaria municipal de educação e cultura para a secretaria de esportes e lazer e dá outras providências.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica transferida a Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Secretaria de Esportes e Lazer.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Lazer.

Art. 4.º Fica criado dentro da nova estrutura da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer o cargo de coordenador de cultura.

Parágrafo único: para a ocupação do referido cargo, o postulante deverá apresentar documento comprobatório de conclusão do ensino médio nacional, ou diploma de nível superior.

Art. 5.º Todas as alterações passarão a vigorar de acordo com o novo anexo I do Lotacionograma da Lei Complementar nº.10/2007, que dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos – MT;

Art. 6.º Compete à Coordenação da Cultura:

I – atuar no planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à cultura, no âmbito de competência do Município;

II – atuar na organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de cultura;

III – supervisionar os estabelecimentos integrantes do Sistema Municipal de cultura;

IV – promover a oferta das atividades culturais junto as unidades escolares do município;

V – promover a permanente integração com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;

VI – atuar no planejamento, organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;

VII – fomentar e estimular a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;

VIII – promover o desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade, o resgate e cidadania, e a consequente melhoria da qualidade de vida;

IX – Promover a preservação da herança cultural por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, do resgate permanente e do acervo da memória do Município;

X – Promover e difundir os aspectos culturais locais, bem como, a sua expansão e intercâmbio com outras áreas do conhecimento;

XI – administrar os equipamentos e espaços culturais do Município;

XII – promover intercâmbio cultural, através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

XIII – assessorar o Prefeito e a Secretaria nos assuntos de sua competência;

XIV – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento.

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vale de São Domingos - MT, em 28 de Abril de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito

ANEXO I

LOTACIONOGRAMA COMPLEMENTAR

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÂO

ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT

Anexo I

Exercício: 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Cargos Existentes

Lotação

Efetivos

Comissionado

Total

Efetivos

Comissionado

Vago

Total

Vencimento

Secretário Municipal

00

01

01

00

01

00

01

R$ *******

Coordenador de Educação

00

01

01

00

01

00

01

R$ ******

ANEXO I

LOTACIONOGRAMA COMPLEMENTAR

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÂO

ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT

Anexo I

Exercício: 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Cargos Existentes

Lotação

Efetivos

Comissionado

Total

Efetivos

Comissionado

Vago

Total

Vencimento

Secretário Municipal

00

01

01

00

01

00

01

R$ ********

Coordenador de Esportes e Lazer

00

01

01

00

01

01

01

R$ *********

Coordenador de Cultura

00

01

01

00

01

01

01

R$ *******