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Pref. Rondolândia

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RONDOLÃNDIA/MT

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022, Decreto Municipal nº 266/GAB/2024 e conforme deliberação em reunião Ordinária realizada as 10:00hs no dia 28/04/2025, considerando a apresentação do Plano de Ação FEAS.

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar por unanimidade Plano de Ação para os dos gastos com o recurso do Co Financiamento estadual FEAS referente ao ano de 2025.

Art. 2º. – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rondolândia – MT, 28 de Abril de 2025.

Dhandara Thaisa de Oliveira

Presidente do CMAS