RESOLUÇÃO N°. 001/2025
O Conselho Curador da Previdência Social dos Servidores de SANTA RITA DO TRIVELATO– MT - Santa Rita Previ, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidos pela Lei nº 048, de 16 de maio de 2013, e demais alterações e por seu Regimento Interno, e considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 07/04/2025.
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a constituição da Taxa Administrativa e as reservas com as sobras para o exercício de 2025, que será destinada, exclusivamente, ao custeio das despesas a que se destina a Taxa de Administração, conforme determina o artigo 61 da Lei Municipal 048/2013 e Lei complementar nº 117/2021.
§ 1º - As Reservas das sobras do Custeio Administrativo, foram constituídas do superávit dos exercícios financeiro anteriores a 2024, no valor de 150.283,51 (Cento e cinquenta mil, duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e um reais), no exercício de 2024 foi utilizado o valor de R$ 8.493,28 (Oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) das reservas constituídas anteriores a 2024, o total acumulado da reserva constituída dos exercícios financeiro anteriores é no total é de R$ 141.790,23 (Cento e quarenta e um mil, setecentos e noventa reais e vinte e três centavos) conforme Anexo I da Resolução.
§ 2º - O valor expresso no parágrafo primeiro deste artigo será utilizado caso as despesas administrativas ultrapassarem o valor de R$ 429.760,70 (Quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais e setenta centavos); que equivale à alíquota de 3,60%, (Três inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre a folha de pagamento (Base de contribuições) servidores efetivos da Prefeitura Municipal, Previdência Social (RPPS) e da Câmara Municipal desta Municipalidade.
§ 3º - As sobras das Reservas de custeios ficarão aplicadas e o Conselho curador fara a deliberação do uso das reservas, caso as despesas ultrapassem o limite previsto para o Exercício de 2025.
Art. 2º Compete aos Conselhos Curador e Fiscal, dentro do limite de suas competências, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei Municipal 48/2013, Lei Complementar nº 117/2021, na Lei n.º 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber ao disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º É parte integrante desta Resolução, o Anexo I, que demonstra os valores das folhas pagamento utilizado para a memória de Cálculo da Taxa Administrativa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Santa Rita do Trivelato– MT, 28 de abril de 2.025.
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Joelson Pereira da Silva
Presidente
| ANEXO I | ||||
| ESTIMATIVA DO CONTROLE DA TAXA ADMINISTRATIVA PARA O EXERCICIO DE 2.025 | ||||
| PORTARIA 19.451/2020 ME | ||||
| COMPETÊNCIA | PREFEITURA | CAMARA | RPPS | TOTAL |
| jan/24 | R$ 597.684,81 | R$ 62.609,09 | R$ 3.250,00 | R$ 663.543,90 |
| fev/24 | R$ 770.041,45 | R$ 74.760,25 | R$ 3.412,50 | R$ 848.214,20 |
| mar/24 | R$ 821.015,09 | R$ 76.212,23 | R$ 3.412,50 | R$ 900.639,82 |
| abr/24 | R$ 838.902,74 | R$ 67.383,73 | R$ 3.412,50 | R$ 909.698,97 |
| mai/24 | R$ 866.042,60 | R$ 73.096,16 | R$ 3.412,50 | R$ 942.551,26 |
| jun/24 | R$ 873.878,93 | R$ 78.075,82 | R$ 3.412,50 | R$ 955.367,25 |
| jul/24 | R$ 899.699,21 | R$ 78.075,82 | R$ 3.412,50 | R$ 981.187,53 |
| ago/24 | R$ 872.926,59 | R$ 72.726,26 | R$ 3.412,50 | R$ 949.065,35 |
| set/24 | R$ 895.332,12 | R$ 73.291,71 | R$ 3.412,50 | R$ 972.036,33 |
| out/24 | R$ 887.501,30 | R$ 73.291,71 | R$ 3.412,50 | R$ 964.205,51 |
| nov/24 | R$ 892.758,01 | R$ 76.915,31 | R$ 3.412,50 | R$ 973.085,82 |
| dez/24 | R$ 886.154,52 | R$ 76.966,71 | R$ 3.412,50 | R$ 966.533,73 |
| 13º | R$ 834.963,46 | R$ 73.291,71 | R$ 3.412,50 | R$ 911.667,67 |
| total | R$ 10.936.900,83 | R$ 956.696,51 | R$ 44.200,00 | R$ 11.937.797,34 |
| TOTAL GERAL DA BASE DE CONTRIBUIÇÃO | 11.937.797,34 | |||
| TAXA ADMINISTRATIVA ATÉ 3,60% | 429.760,70 | |||
| RESERVAS CONSTITUIDAS EM EXERCICIOS ANTERIORES | 150.283,51 | |||
| UTILIZAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2024 (EX ANTERIORES) | (8.493,28) | |||
| TOTAL ACUMULADO DA RESERVA DE CUSTEIO TAXA ADMINISTRATIVA | 141.790,23 | |||
| TOTAL ACUMULADO DA RESERVA DE CUSTEIO TAXA ADMINISTRATIVA | 571.550,93 | |||